ANER contra o PLP 257/16
í‰ fundamental o apoio dos parlamentares de suas
bases contra este PLP 257/16 e para que realizem várias ações nos estados, atos
e mobilizações nos aeroportos, com o fim de sensibilizar os congressistas e a
população a se posicionarem contrários ao PLP 257/16. A CSPB entende que o PLP
257/16 é abusivo e contém “inúmeras†disposições inconstitucionais e violadoras
do Pacto Federativo. A ANER apoiará a CSPB na realização de encontros e debates
com o objetivo de barrar o projeto através da mobilização e, ainda,
juridicamente.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o
acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e
redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como
contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos
termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção,
durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte deÂ
10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de
aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão
de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de
educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não
acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a
criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de
natureza tributária ou financeira.
Em nome da responsabilidade da gestão fiscal,
determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes
dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda
não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das
contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de
previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos
servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos,
inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens
ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite
máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do
crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5)
a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de
modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6)
a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e
projetos do ente.
Ainda em relação à s exigências aos estados e ao
Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como
contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento
celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações
acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito
Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em
até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a
União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos
Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação,
portuárias, de energia, de abastecimento, etc.
O projeto também vincula o crescimento das despesas
das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto,
com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta
de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a
magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais
ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os
estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da
despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita
corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a
prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério
Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da
receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.
No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na
vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de
carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos
e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão
de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao
Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as
despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;
e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos
de livre provimento.
No segundo estágio, caso as restrições do primeiro
estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do
limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação
de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);
2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao
valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de
operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as
despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;
e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de
livre provimento.
E, por fim, no terceiro estágio, se os dois
estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público,
seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real
do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2)
redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas
indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de
programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e
empregados, que representem redução de despesa.
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