ANER está atenta à  tramitação da PEC 156/2015

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A ANER acompanha com atenção a tramitação da PEC 156/2015 que inclui três parágrafos no art. 37, da Constituição Federal, que estabelece critérios para escolha dos dirigentes das Agências Reguladoras Federais.

 

O texto proposto está reproduzido abaixo:

 

Art. 37. ...............................................................................................................................

 

§ 13. Os diretores de agências reguladoras serão escolhidos dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

 

I – mais de trinta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos técnicos sobre o setor regulado,

comprovados mediante títulos acadêmicos ou publicações especializadas;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade

profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III;

V – aprovação pelo Poder Legislativo, observado, na esfera federal, o  disposto na alínea f do inciso III do art. 52.

 

§ 14. A escolha dos diretores de agências reguladoras será realizada mediante processo seletivo público, na forma da lei do respectivo ente  federativo, que assegurará:

 

I – a transparência do procedimento;

II – a imparcialidade dos avaliadores;

III – a reserva de vagas a serem preenchidas por servidores de

carreira da agência.

 

§ 15. Nas agências reguladoras, a quantidade de cargos em comissão não poderá superar um décimo dos cargos efetivos.”

 

A Diretoria da ANER avalia como importante que seus associados estejam informados sobre a tramitação da PEC 156/2015.

 

A PEC 156/2015 pode ser acessada em  https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124403

 

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