Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

Nota de Repúdio da UnaReg sobre a matéria do Valor Econômico

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A reportagem do Valor baseia-se exclusivamente em estudo que cita a nomenclatura dos cargos para  estabelecer uma equivalência funcional que, na prática, não existe. A matéria ainda cita um cargo ou carreira que não existe nas Agências Reguladoras Federais, no caso específico Auxiliar Administrativo. Trata-se de uma simplificação  imprópria, que ignora as atribuições legais específicas previstas em Lei, o regime jurídico diferenciado das Agências Reguladoras e o nível de responsabilidade e complexidade das  atividades desempenhadas por seus servidores. Assim, é incorreto — e até mesmo desinformativo  — equiparar o cargo de Analista Administrativo das Agências Reguladoras Federais ao de Analistas  Administrativos de outros órgãos públicos apenas com base na denominação funcional.

As Agências Reguladoras Federais são autarquias especiais dotadas, por lei, de autonomia técnica, decisória e financeira. Essa estrutura institucional exige de seus quadros técnicos elevada qualificação, conduta ética irrepreensível, independência funcional e responsabilidade direta sobre decisões que impactam bilhões de reais em investimentos, contratos e tarifas públicas. Tais  exigências posicionam os servidores das Agências em papel análogo ao de autoridades regulatórias  internacionais, nas quais a estabilidade técnica e a capacitação contínua são essenciais à proteção do interesse público e à mitigação de desequilíbrios de mercado.

O cargo de Analista das Agências Reguladoras, criado pela Lei nº 10.871/2004, contempla atribuições técnicas altamente especializadas e fundamentais para o exercício da Regulação, tais como:

* Implementação e execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de 

regulação;

* Apoio técnico à normatização e à formulação de políticas regulatórias;

* Desenvolvimento de iniciativas ligadas às funções finalísticas das Agências.

Essas responsabilidades se distinguem substancialmente das atividades desenvolvidas por Analistas  Administrativos de Ministérios e de outros órgãos da Administração Direta e Indireta, cujas funções concentram-se majoritariamente em tarefas exclusivamente administrativas de apoio, sem desmerecer qualquer outra carreira, já que todos tem sua relevância no serviço público.

Além da complexidade técnica das atribuições, os Analistas das Agências Reguladoras estão  submetidos a um regime jurídico mais rigoroso do que a maioria dos servidores públicos:

* Proibição expressa para exercer outra atividade remunerada, mesmo que não haja conflito de interesse definidos pela Lei nº 12.813/2013, o que nos vincula a uma dedicação exclusiva não exigida de outras carreiras;

* Estamos sujeitos a critérios mais rígidos para progressão na carreira, com barreiras de acesso para Promoção à Classe Especial.

Esses fatores impõem um padrão de dedicação exclusiva e responsabilidade funcional incompatível com a equiparação a cargos genéricos da administração pública.Reduzir essa complexidade à mera coincidência de nomenclatura não apenas distorce a realidade, como também desinforma a opinião pública, ao sugerir uma falsa isonomia remuneratória entre cargos com perfis, atribuições e exigências funcionais completamente distintos, desconsiderando o conteúdo ocupacional, a complexidade técnica, a natureza institucional e as exigências específicas impostas aos Analistas das Agências Reguladoras — o que contraria os princípios da legalidade e da racionalidade administrativa.

A UNAREG reconhece que há desigualdades salariais legítimas a serem corrigidas no serviço público federal e, nesse sentido, tem se empenhado em promover um debate técnico e qualificado sobre a valorização da carreira de Analista das Agências Reguladoras.

No contexto do serviço público federal, existem ao menos três cargos similares que exercem funções regulatórias com grau de complexidade equiparável: Analista do Banco Central (atualmente Auditor), Analista da CVM (atualmente Inspetor) e Analista Técnico da SUSEP. Todos recebem, em média, 35% a mais do que os Analistas das Agências Reguladoras, no topo da carreira, apesar da equivalência técnica das funções.

A busca por justiça remuneratória deve estar fundamentada em critérios técnicos, jurídicos e institucionais. A carreira de Analista das Agências Reguladoras precisa ser reconhecida por sua complexidade, responsabilidade e relevância estratégica para o Estado brasileiro. A equiparação conceitual com cargos administrativos genéricos é um retrocesso que desvaloriza profissionais  qualificados e comprometidos da Administração Pública, além de enfraquecer a própria função regulatória.