Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Agências Reguladoras possuem atribuições específicas

Há 3 anos

Autor:UnaReg

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 39, estabelece que a remuneração dos servidores públicos depende das peculiaridades das carreiras; da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Portanto, entre os órgãos existem atribuições diferentes, assim como responsabilidade, complexidade e, consequentemente, remunerações diferentes.

Tentar comparar os cargos das Agências Reguladoras à outras carreiras da administração pública é um equívoco e falta de conhecimento sobre a origem e peculiaridades dos cargos das autarquias especiais, como fez o portal O Antagonista, em matéria publicada no dia 28/9, com o título "No governo tem servidor que ganha quase o triplo do salário do colega".

Para esclarecer o equívoco da comparação, e a falta de informações mais profundas da matéria, a UnaReg informa que:

As Agências Reguladoras são autarquias especiais, cuja gestão, organização, processo decisório e controle social estão definidos na Lei nº 13.848, de 2019. Conforme o art. 3º, a “natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação” (grifo nosso).

Assim, é possível identificar claramente que as autarquias especiais, denominadas Agências Reguladoras, são entidades da administração indireta, que possuem características de gestão e finalidades diferentes daquelas definidas para os órgãos vinculados à administração direta e que as carreiras criadas para dar consecução à finalidade das entidades denominadas Agências Reguladoras possuem uma série de atribuições específicas que, por sua natureza, diferem das demais carreiras dos órgãos e entidades da administração direta.

Portanto, os cargos de Analista e Técnico Administrativo, criados pela Lei nº 10.871, de 2004, são cargos que pertencem exclusivamente às carreiras das Agências Reguladoras, cujas atribuições dos cargos estão voltadas para o alcance das competências constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais, cuja natureza das atividades são reconhecidas como típicas de Estado, inclusive, sendo remunerados por subsídio, em similaridade às carreiras do Banco Central e Receita Federal, em que pesa a diferença de remuneração apesar das competências de regulação e arrecadação exercidas pelas Agências Reguladoras.

Para além da especificidade dos cargos das Agências Reguladoras, o art. 4º, da Lei nº 10.871/2004 define atribuições comuns a todos os cargos, tais como:

I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

Outro fator importante é que os servidores das Agências Reguladoras possuem pós-graduação latu e strictu sensu, contudo, em função da característica de remuneração atribuídas às entidades que desenvolvem atividades típicas de Estado, não percebem quaisquer gratificações por qualificação.