ANAC: ANER AJUIZARÁ MANDADO DE SEGURANÇA PARA APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA E CURSOS ANTERIORES AO INGRESSO NA AGÊNCIA

ANAC

Brasília, 25 de março de 2015.

ANAC

 

ANER ajuizará mandado de segurança para aproveitamento do tempo de experiência e cursos anteriores ao ingresso na Agência

 

A ANER impetrará Mandado de Segurança, para seus Associados da ANAC, visando o aproveitamento de tempo de experiência e de cursos anteriores ao ingresso na agência, para fins de progressão e promoção

A Lei nº 10.871/04 não faz distinção entre o período em que foi adquirida a experiência ou finalizado o curso de capacitação, porém as Agências consideram apenas aqueles realizados após o ingresso na Carreira de Servidor Efetivo. No caso dos Servidores da ANAC, já há a negativa administrativa e a ação será ajuizada no dia 06/04/2015.