Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER articula apresentação de emendas ao PLC nº 35/2016

Há 8 anos


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O Presidente da ANER, Thiago

Botelho, articulou com o Senador Roberto Rocha (PSB/MA) a apresentação de duas

emendas ao texto do PLC nº 35/2016 que têm por objetivo aperfeiçoar o texto por

meio da boa técnica legislativa, sem afetar a tramitação do nosso PL no Senado.




As emendas buscam correições

textuais ao PL 4252/2015, apreciado pela Câmara dos Deputados em regime de

urgência, e que agora tramita no Senado Federal. A Casa Revisora apreciará o

PLC nº 35/2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, que pode

ser acompanhado por meio do site do Senado Federal pelo link

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126100


A Emenda nº 4 apresentada ao

PLC trata da redação atual do artigo 54 do PL 4252/2015 que pretende revogar o

artigo 36-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, possibilitando assim o

exercício do magistério aos servidores efetivos das Agências Reguladoras

Federais.


Já a Emenda nº 5 visa

garantir ao PLC, com a chegada do subsídio como forma de remuneração, o cuidado

de estabelecer regras de transição para promoção e progressão até a plena

regulamentação do Sidec.


O Senador Roberto Rocha

(PSB/MA) prontamente atendeu ao pedido da ANER e, por esse motivo, agradecemos

o apoio do senador ao pleito dos servidores efetivos das Agências Reguladoras

Federais.


Para apoiar a aprovação do

PLC nº 35/2016, todos podemos participar por meio de Consulta Pública. Acesse o

link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/principalmateria

identifique a tipo da matéria legislativa PLC

– Projeto de Lei da Câmara, o Número 35,

o Ano 2016 e apoie nosso PL.


Com relação as demais

Emendas apresentadas ao PLC nº 35/2016, por serem emendas que causam implicação

direta à  celeridade do rito legislativo, ao trâmite do projeto e consequente

aprovação e sanção, a ANER trabalha junto aos senadores que integram a CCJ pela

rejeição total da Emenda nº 1 do

Senador José Pimentel (PT/PI) e das Emendas nº 2 e 3 do

Senador Paulo Paim (PT/RS). à‰ importante lembrar que essas emendas ameaçam o reajuste financeiro, previsto

para agosto, como também colocam em

risco o subsídio.


#venhalutarcomagente


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