Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER atua no Senado pela aprovação do PLS 52/2013

Há 8 anos


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A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional - CEDN, do Senado Federal, aprovou relatório substitutivo da Senadora Simone Tebet (PMDB-MS), dia 17/08, ao projeto PLS 52/2013 que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto, conhecido como “Lei Geral das Agências Reguladoras”, busca garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências e também estabelecer medidas para evitar a interferência exclusiva do setor privado no ambiente regulatório.


A ANER tem participado ativamente desse processo e, após reunião de diretoria que contou com a participação de filiados, apresentou aos senadores integrantes da CEDN Nota Técnica com o posicionamento da entidade sobre o PLS 52/2013. Durante a votação na CEDN do texto substitutivo ao PLS, a ANER trabalhou em conjunto com alguns senadores, dentre esses, a Senadora Gleise Hoffmann (PT-PR) que incorporou por meio da Emenda 9 ao substitutivo a vedação do art. 58 da Lei 10.233/01 para TODAS as Agências Reguladoras Federais. Uma vitória da ANER obtida em articulação com os integrantes da CEDN que votaram pela aprovação da Emenda. Com o fim da “porta giratória”, busca-se orientar gestão e capacidade executiva a princípios do Estado e da Administração Pública.

 

Mas a tramitação do PLS 52/2013 na CEDN ganhou o editorial dos veículos de comunicação semana passada. Os destaques da imprensa apontaram para os sinais contraditórios em relação à  â€œLei Geral das Agências” que o Governo Temer tem emitido. Se por um lado, o Presidente interino afinava o discurso com a secretaria comandada por Moreira Franco em relação à  independência financeira das Agências Reguladoras Federais, por outro, o Programa de Parcerias e Investimentos – PPI tentar intervir em aspectos regulatórios e fiscalizatórios próprios das finalidades das Agências. Assim, merece destaque no texto de Simone Tebet, a divisão de competências entre os ministérios e as agências.


Intervir nas competências e finalidades das Agências Reguladoras Federais é desregular a atividade econômica, comprometer a autonomia técnica e facultar ao interesse político a concessão de outorgas. A ANER compreende a importância do PLS que buscou dentre outros aspectos dar transparência à s autarquias, garantir a estabilidade dos mandatos dirigentes, prover tecnicamente cargos e funções. Entretanto, para a ANER, a retirada do planejamento programático da atividade regulatória, restringe a capacidade de avaliação prévia de medidas com impacto sobre o setor econômico e o consumidor.


O projeto aprovado em 1º turno na CEDN exigirá a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso por parte das agências. O projeto faz parte da Agenda Brasil – pauta listada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico. Por se tratar de substitutivo, o texto será submetido a um turno extra de votação na CEDN antes de seguir para a Câmara dos Deputados.


No texto aprovado, a Senadora Simone Tebet retira alterações das leis específicas de cada uma das agências reguladoras. Essas alterações, segundo a relatora, deslocariam as principais competências para os ministérios supervisores, como é o caso de celebração dos contratos de concessão e aplicação de sanções mais graves. A relatora também aceitou emendas apresentadas pelo senador Roberto Muniz (PP-BA). As sugestões do senador tratam de exigências para o cargo de diretor e de critérios de independência na elaboração dos planos de ação das agências. Outra emenda aceita, também do senador Roberto Muniz, prevê a realização de sabatina para o indicado ao cargo de ouvidor de agência reguladora.

Leia a Nota Técnica da ANER sobre o PLS 52/2013.

 

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