Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER defende indicação de Servidores Efetivos para Diretoria da ANAC

Há 9 anos


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NOTA PíšBLICA


ANER defende indicação de Servidores Efetivos para Diretoria da ANAC


Com decisões colegiadas paradas desde março, por falta de quórum, a Presidência da República
envia ao Senado duas indicações sem vínculo efetivo com a Agência Nacional de Aviação Civil.
Amanhã (05/08), a Comissão de Infraestrutura do Senado irá sabatinar os dois indicados. Para a ANER, a Presidência da República perde grande oportunidade, ao deixar de indicar Servidores do Quadro Efetivo da ANAC para ocupar assentos na Diretoria daquela Agência Reguladora. Dos cinco cargos, três estão em aberto

Agências Reguladoras são instrumentos estratégicos para o desenvolvimento do País. Suas ações muito influenciam setores de infraestrutura, fundamentais para a redução do chamado “custo Brasil”, como ocorre na Aviação Civil.

Apesar de serem autarquias de natureza especial, relativamente recentes, algumas Agências foram palcos de operações da Polícia Federal. Diretores com indicações meramente “políticas”, sem vínculo permanente com as instituições, em alguns casos nem sequer com experiência no setor regulado, foram citados.

Atualmente, algumas Agências Reguladoras Federais têm Servidores Efetivos compondo suas Diretorias Colegiadas. Os resultados, nestes casos, são promissores. A ANAC, por sua vez, desde a sua criação, nunca teve um Servidor de Carreira da própria Agência entre os seus diretores.

Os Servidores Efetivos, quadros concursados das Agências, ocupam Carreiras Típicas de Estado. Entendemos como relevante e atual a ocupação dos cargos de Direção por profissionais técnicos, de reputação ilibada, e com expertise já comprovada ao longo de suas Carreiras nas próprias Agências Reguladoras.

í‰ hora de regulamentar o acesso dos Servidores de Carreira aos cargos de Direção

A ANER empreende esforços para que Governo, base de apoio e oposição, todos, compreendam o papel fundamental das Agências Reguladoras Federais para o Estado brasileiro. E defende a regulamentação imediata para que cargos de direção sejam preenchidos por Servidores concursados e reconhecidamente qualificados para exercê-los nessas Autarquias.

Algumas iniciativas no Legislativo tentam avançar, no entendimento de que a competência técnica tem que ser observada nas indicações e de que é necessária uma regulamentação das ARs: o senador Reguffe (PDT-DF) apresentou o Projeto de Lei do Senado 370 de 2015 - que torna privativos de Servidores de Carreira todos os cargos comissionados de Agências Reguladoras; e, o deputado federal Glauber Braga (PSB/RJ), articulador da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Agências Reguladoras, que relata a Sugestão 155/2014, de autoria da ANER, apresentado à  Comissão de Legislação Participativa, que apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre a gestão, organização e o controle social de agências reguladoras.

Outro projeto que discute a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, hoje chamado de Marco Legal das ARs, é o PLS 52/2013, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) que está para a relatoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA).

Ademais, esperamos que seja regulamentado o espaço para que os cargos das Diretorias Colegiadas das Agências Reguladoras, quando da indicação da Presidência da República, possam vir a partir de uma Lista Tríplice de Servidores do Quadro Efetivo das Agências Reguladoras Federais, cujo processo de elaboração conta com pleno apoio da ANER.

Enquanto o processo não é regulamentado, contamos com a sensibilidade da Presidência da República para que as indicações para as cadeiras vagas nos Conselhos Diretores da ANAC e das demais Agências Reguladoras Federais sejam de Servidores do Quadro Efetivo.


Brasília, 04 de agosto de 2015.

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Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais