ANER está atenta à tramitação da PEC 156/2015
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A ANER acompanha com atenção a tramitação da PEC 156/2015 que inclui três parágrafos no art. 37, da Constituição Federal, que estabelece critérios para escolha dos
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Otexto proposto está reproduzido abaixo:
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Art.37. ...............................................................................................................................
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§ 13. Os diretores de agências reguladoras serão escolhidos dentre brasileiros que
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I –mais de trinta e cinco anos de idade;
II –idoneidade moral e reputação ilibada;
III –notórios conhecimentos técnicos sobre o setor regulado,
comprovadosmediante títulos acadêmicos ou publicações especializadas;
IV –mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissionalque exija os conhecimentos mencionados no inciso III;
V – aprovação pelo Poder Legislativo, observado, na esfera federal, o disposto na alínea f do inciso III do art.
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§ 14. A escolha dos diretores de agências reguladoras será realizada mediante
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I – atransparência do procedimento;
II – aimparcialidade dos avaliadores;
III –a reserva de vagas a serem preenchidas por servidores de
carreirada agência.
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§ 15. Nas agências reguladoras, a quantidade de cargos em comissão não poderá superar
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A Diretoria da ANER avalia como importante que seus associados estejam informados
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A PEC156/2015 pode ser acessada em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124403
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