Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER está atenta à  tramitação da PEC 156/2015

Há 8 anos


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A ANER

acompanha com atenção a tramitação da PEC 156/2015 que inclui três parágrafos

no art. 37, da Constituição Federal, que estabelece critérios para escolha dos

dirigentes das Agências Reguladoras Federais.

 

Otexto proposto está reproduzido abaixo:

 

Art.37. ...............................................................................................................................

 

§ 13.

Os diretores de agências reguladoras serão escolhidos dentre brasileiros que

satisfaçam os seguintes requisitos:

 

I –mais de trinta e cinco anos de idade;

II –idoneidade moral e reputação ilibada;

III –notórios conhecimentos técnicos sobre o setor regulado,

comprovadosmediante títulos acadêmicos ou publicações especializadas;

IV –mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade

profissionalque exija os conhecimentos mencionados no inciso III;

V –

aprovação pelo Poder Legislativo, observado, na esfera federal, o  disposto na alínea f do inciso III do art.

52.

 

§ 14.

A escolha dos diretores de agências reguladoras será realizada mediante

processo seletivo público, na forma da lei do respectivo ente  federativo, que assegurará:

 

I – atransparência do procedimento;

II – aimparcialidade dos avaliadores;

III –a reserva de vagas a serem preenchidas por servidores de

carreirada agência.

 

§ 15.

Nas agências reguladoras, a quantidade de cargos em comissão não poderá superar

um décimo dos cargos efetivos.”

 

A

Diretoria da ANER avalia como importante que seus associados estejam informados

sobre a tramitação da PEC 156/2015.

 

A PEC156/2015 pode ser acessada em  https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124403

 

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