Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER repudia publicamente agressão gratuita à  imagem do Especialista em Regulação Mario Povia

Há 8 anos


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A nota

escrita em tom gravemente pejorativo tenta dar a entender que o associado

fundador da ANER Mario Povia, cujo primeiro mandato à  frente da Agência

Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terminou no último dia 18, estaria,

indevidamente, frequentando as instalações da Antaq, chegando a afirmar que

"Ex-diretores devem cumprir quarentena. Ou seja, devem ficar longe do

local onde trabalhavam e de empresas que atuam no setor por meses" e que,

assim, Povia "deveria estar em casa até que a presidente decida se é ele

mesmo que ficará no comando".

A ANER esclarece que Mário Povia foi aprovado no primeiro

concurso da Antaq e ocupa continuamente, desde 2006, o cargo efetivo de

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, tendo

exercido, desde então, diversas funções na estrutura organizacional da Agência,

sem nunca no entanto, deixar de ser Especialista em Regulação.

Povia

é reconhecido como um dos melhores quadros técnicos do setor e, em 2012, ficou

em primeiro lugar na lista tríplice promovida pela Associação dos Servidores da

Antaq (Asantaq), tamanha sua capacidade de produzir consenso entre seus pares.

Posteriormente, seu nome foi indicado pela Presidente Dilma e referendado pelo

Senado Federal para o mandato concluído na última semana.

As razões que justificam o impedimento temporal a que se submetem os

ex-diretores de agências reguladoras federais por força do art. 8º da Lei nº

9.986, de 18 de julho de 2000, coincidem com aquelas que fundamentam os

impedimentos que incidem sobre todo e qualquer servidor de carreira das

agências reguladoras, sendo assim, desrespeitosa e incoerente, a insinuação de

que a presença de Mario Povia na agência na qual é servidor concursado

caracterizaria o descumprimento de um dever legal.

Além

disso, a Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), por intermédio do Parecer nº

18/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, já se manifestou pela continuidade da vigência do §5º

do art. 8º da Lei nº 9986, de 18 de julho de 2000, mesmo após a edição da Lei

nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses). Tal

dispositivo faculta ao servidor efetivo ex-dirigente de agência escolher entre

a quarentena e o retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ao

final de seu mandato.

MarioPovia, na companhia do também Especialista em Regulação Fernando Fonseca,

ingressou na Diretoria da Antaq em dezembro de 2012 após o escândalo de

corrupção revelado pela Operação Porto Seguro, que envolveu ocupantes e ex-ocupantes

de cargos comissionados da Antaq, da Agência Nacional de Águas (ANA) e da

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Na direção da Antaq, guiou a

adaptação da instituição ao novo marco regulatório do setor portuário nacional,

dando celeridade aos procedimentos que destravaram investimentos essenciais à 

infraestrutura logística do país que estavam há décadas represados. No âmbito

gerencial, como diretor responsável pela administração da Agência, ofereceu

melhores condições de a autarquia cumprir sua missão institucional ao promover

o consenso necessário à  sua reorganização por processos de trabalho e à 

implementação do processo eletrônico.

Ao

mesmo tempo em que todos essas mudanças ocorreram, a Antaq promoveu um

diálogo institucional respeitoso com o setor regulado, sempre primando, de um

lado, pela segurança jurídica, pela imparcialidade, pela previsibilidade e pela

excelência técnica necessária à  atração de grandes investimentos e, de outro,

pelo comprometimento na busca por serviços públicos mais adequados à s

expectativas dos consumidores e demais usuários diretos e indiretos dos

serviços de transportes aquaviários.

A ANER defende a

progressiva ocupação dos cargos de gestão das agências reguladoras federais por

servidores aprovados em concursos públicos dessas próprias agências, como forma

de profissionalização dessas instituições tão importantes para o bom

relacionamento do Estado com a sociedade civil e revidará qualquer ato que

busque desprestigiar esses servidores ou retroceder os ganhos para o interesse

público trazidos por eles.


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