Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

Anti-ética na Regulação de Transportes Terrestres

Há 2 meses

Há 2 meses


Ouvir texto

Parar

Agosto de Deus, a ANTT publica a Res. 6.047/2024 (https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00006047&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2024&seq_ato=000&cod_modulo=161&cod_menu=5408) com novo código de ética em que prevê a proibição a seus servidores de "divulgar ou realizar publicações, postagens ou comentários em redes sociais e outras mídias que possam prejudicar a reputação da ANTT, a imagem dos seus agentes públicos ou a percepção da qualidade do trabalho realizado pela Agência". Dias à frente, no mesmo mês, uma operação ilegal da Agência em Brasília-DF e entorno realizando a apreensão de veículos de passeio (transporte individual), sobre os quais a ANTT não tem atribuição para fiscalização, e aplicando medidas punitivas amparadas em regulamentação do transporte coletivo interestadual de passageiros (vide Lei 10.233/2001, que cria a ANTT, e apenas atribui-lhe responsabilidade sobre modais coletivos do transporte de passageiros).

As vítimas da arbitrariedade de ações desse tipo da ANTT são, em sua maioria, cidadãos sem o conhecimento necessário para o questionamento da atuação da agência. Além disso, a própria estrutura de questionamento da legalidade, no caso de uma autarquia especial, é o recurso à própria instituição, de modo muito dificilmente uma ação ilegal sistemática e coordenada seria julgada ilegal por seus próprios idealizadores.

Em termos práticos, os principais habilitados ao questionamento da ação da Agência (com acesso à informação dos fatos e o conhecimento regulatório aplicável) são os seus próprios servidores. Ainda que mais dotados de conhecimento técnico, a via interna de questionamento de legalidade é, pelos mesmos motivos supracitados, também bloqueada aos servidores chão-de-fábrica. Tentando silenciá-los também de relatarem os problemas publicamente com o novo dispositivo no código de [anti-]ética, a Agência blinda-se num castelo fortificado típico dos tempos medievais.

Tais eventos contemporâneos, então, caracterizam-se como justificativa social e para o progresso do conhecimento de área na linha de pesquisa científica de "Cognição e Linguagem", para a qual sou candidato a estágio pós-doutoral, servindo, inclusive, de objeto de pesquisa potencial para a pesquisa. Em meu Mestrado em Gestão Social (https://rafaelmuller776.neocities.org/Discursos%20Secretos%20ideologias%20dos%20textos%20formativos%20dos%20Servi%C3%A7os%20de%20Intelig%C3%AAncia.pdf), estudando a ilegitimidade dos Serviços de Inteligência, já ficaram evidentes as suas estratégias discursivas de linguagem para autolegitimação, em que se valem justamente do mesmo binômio que agora se apresenta: cerceamento de informação (secretismo) e retórica sobre ética (mas com aplicação de uma ética própria vinculante, que restringe o amplo debate e a transparência). No Doutorado em Letras (https://rafaelmuller776.neocities.org/Anticristos%20econ%C3%B4micos%20e%20as%20filosofias%20da%20antiguidade%20cl%C3%A1ssica.pdf), ampliado o estudo a autoridades jurídicas, científicas e informais, e o modelo de paradoxos comunicacionais se perpetua: a autoridade é aquela que não precisa se justificar e, se o faz, o faz por mero entretenimento e cortina de fumaça -- não entra em pauta no debate se a justificativa usada é válida ou não, e, em muitos casos, é a própria autoridade que faz o julgamento da qualidade de seu próprio argumento. Em última instância, estratagemas de linguagem para forjar legitimidade.

Para o pós-doutorado, parte-se de tais estruturas de linguagem para se estudarem os modos cognitivos como são interpretadas. No exemplo que agora se aparece em ótimo tempo para minha pesquisa (ainda que seria melhor para a sociedade que não tivesse ocorrido), o paradoxo comunicacional é o seguinte: o servidor depara-se com ilegalidade da Agência em que trabalha e tem duas obrigações éticas mutuamente excludentes -- não pode omitir-se perante a ilegalidade  constatada e, ao mesmo tempo, não pode denunciar a ilegalidade, pois a noticiação de ação ilegal da Agência prejudicaria, inevitavelmente, a reputação da ANTT (a não ser, claro, que a Agência revisasse seus atos e usasse a sua sensibilidade à importância do controle social e revisão de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade como um trunfo para a sua imagem).

Somado a isso, o problema da justificativa: o Voto DG 58/2024 (https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000058&sgl_tipo=VTO&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2024&seq_ato=000&cod_modulo=161&cod_menu=5408), que "embasou" os estudos preliminares para a nova resolução, afirma que o "objetivo é prevenir que opiniões pessoais dos agentes públicos da ANTT, expressas em perfis pessoais de redes sociais, sejam interpretadas erroneamente como posicionamentos oficiais da instituição", ainda que fosse totalmente inverossímel que uma denúncia a ação ilegal da ANTT fosse confundida com posicionamento oficial da mesma Instituição.

Mesmo com todo absurdismo associado à questão, cognitivo-comportamentalmente, à maioria não parece haver sensibilização a tais contingências. A alguns ainda há o sofrimento mental (como descrito por Watzlawick e outros psiquiatras estudiosos da comunicação esquizofrênica e paradoxal do grupo de Palo Alto, na Califórnia) e a poucos ocorrem o fenômeno da revolta camusiana (ou outros comportamentos alternativos, como aqueles descritos por Bulgákov na figura de Ivan, em O Mestre e Margarida -- um autor literário russo que, para escapar à censura Estatal de sua época, metaforizava os absurdos estatais que presenciava e a luta de seu povo em suas obras).

Em todo caso, a própria e radical separação entre "servidor" e Agência já é muito sintomática, uma vez que -- era de se pressupor -- quem faz uma Agência são seus servidores de carreira, e não entidades enviadas dos céus às Agências para geri-las, mas não dignam-se a descer a seus servidores, estancando a meio caminho no topo da alta pirâmide hierárquica que caracterizam tais instituições.

Nota: esta justificativa e marco teórico de pesquisa científica do autor não é o posicionamento oficial da Agência (ainda que eu gostaria que fosse).

por Rafael Sarto Muller (https://about.me/rafaelmuller776)

Texto no Linkedin