As principais mudanças com a Reforma da Previdência

UnaReg divulga para os seus associados mudanças no substitutivo da Reforma da Previdência.

UnaReg

 

A UnaReg divulga para os seus associados as principais mudanças que ocorrerão com a aprovação da Reforma da Previdência na forma do substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Arthur Maia (PPS-BA).

 

A primeira mudança está na idade mínima para se aposentar que irá aumentar de 60 anos para os homens para 65 anos e, no caso das mulheres, de 55 para 62 anos. Será mantida a regra de 25 anos de contribuição, mas o valor do benefício será menor para quem se aposentar com 25 anos de contribuição, passando a receber 70% da média ao invés de 100%. Para o cálculo do benefício, ao invés de se considerar a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência Julho/94 ou desde a do início da contribuição, passará a ser contabilizado 100% dos salários recebidos pelo segurado desde 1994 serão computados para a média.

 

Se antes, era possível receber 100% da média das 80% maiores contribuições com 25 anos de contribuição, desde que atingida a idade mínima, que também era menor, agora se receberá 70% da média aritmética de todas as contribuições. Para efeito de comparação, um servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público aos 35 anos de idade, antes se aposentaria aos 60 anos, com a média aritmética simples das 80% maiores contribuições. Agora, vai se aposentar aos 65 anos, com 77,5% da média aritmética simples de todas as contribuições.

 

Aqui, apresentamos os cálculos para o caso hipotético acima:

 

  • Valor da média aritmética das 80% maiores contribuições = R$ 5.000,00
  • Valor da média aritmética de todas as contribuições = R$ 3.800,00
  • Valor da aposentadoria aos 60 anos pela regra atual para um servidor efetivo do sexo masculino = R$ 5.000,00
  • Valor da aposentadoria aos 65 anos pela nova regra para um servidor efetivo do sexo masculino = R$ 3.800,00 *77,5% = R$ 2.945,00

 

Ou seja, para esse caso, o benefício do servidor será reduzido em 41% e ele trabalhará 5 anos a mais para se aposentar. Para receber o valor de 100% das contribuições, o servidor precisa trabalhar no mínimo 40 anos ao invés de 25 anos, pois o valor do benefício será igual a 70% da média + 1,5 para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0, para o que superar 30 anos; e +2,5, para o que superar 35, até 100%, sendo computados 100% dos salários recebidos pelo segurado desde 1994 para a média.

 

Além disso, a lei estabelecerá como ocorrerá o aumento da idade em razão do aumento da sobrevida da população e haverá possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. O abono de permanência passa a ser um ato discricionário da Administração, podendo decidir se cabe oferecer, ou não, abono de permanência a seus servidores. Não haverá corte de idade para entrar na transição como existia no projeto de lei original e haverá 30% de pedágio sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá um escalonamento para o limite mínimo de idade de 55 anos para a mulher e 60, para o homem, com aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 1º/1/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

 

O cálculo do valor do benefício será feito de acordo com a data de ingresso no serviço público:

 

  • Ingresso anterior à EC 41/2003: integralidade e paridade para o servidor que se aposentar aos 65/62 anos de idade, ou 100% da média, caso se aposente antes da referida idade;
  • Ingresso posterior à EC 41/2003: 70% da média + 1,5 para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0, para o que superar 30 anos; e +2,5, para o que superar 35, até 100%.

Ocorrerá a limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após instituição da previdência complementar.

 

A UnaReg está na luta contra a reforma da previdência, somando esforços com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate). Como associada ao Fórum apoiamos a ação protocolada pela instituição, a qual visa retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.


Junto com as demais carreiras de Estado lançamos uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fonacate afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira). A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.