Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Atuação da ANER, Agenda Pós-Subsídio e Reformulação do Serviço Jurídico em destaque

Há 8 anos


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O

ano de 2016 começa com grandes desafios e metas a serem alcançarmos,

dessa forma, com total respeito aos princípios democráticos e da atuação

horizontal da ANER, na representação efetiva de seus associados, faz-se

necessário pensar na construção participativa de uma “agenda pós-subsídio”, uma

vez que ainda há muito o que ser construído. Vamos formar comissões

para tratar dos grandes temas como o projeto e pautas específicas, agora

que receberemos como carreira típica de Estado, marco regulatório das

Agências Reguladoras e questões internas de cada Agência Reguladora, que

tanto afetam nossas vidas no dia-a-dia, para esse propósito contamos

com a participação de todos os interessados.  

Com

vistas a inaugurar o diálogo ampliado para tratar as demandas das

agências reguladoras e as iniciativas para composição de Comissões de

Trabalho, realizaremos reuniões no Rio de Janeiro nos dias 26 e 27 de janeiro, quando ocorrerá ainda a apresentação do novo Serviço Jurídico que será prestado pela ANER, atividade essa que traz ainda mais eficiência no modelo de representação dos seus associados neste segmento. 



 

Projetos ANER nas questões internas

Após a assinatura do acordo realizado referente as negociações salariais, a ANER iniciará o "Projeto ANER nas questões internas"

com intuito de reverter interpretações equivocadas e normatizações

estabelecidas da área de recursos humanos das Agências Reguladoras.

Atualmente,

existem os seguintes instrumentos que limitam direitos estabelecidos em

Lei dos servidores: Notas Técnicas da Secretaria de Gestão Pública

(SEGEP), Portarias internas e aplicações de interpretações equivocadas

pelos órgãos de Recursos Humanos de cada Agência Reguladora.

A

ANER, acompanha e monitora as diferentes regulamentações existentes de

cada agência, e assim observa que existem agências mais avançadas na

gestão de pessoal com preocupação do bem-estar dos funcionários,

enquanto outras realizam verdadeiro esforço para limitar direitos,

caminhando de forma contrária ao que se espera de uma política de

desenvolvimento de pessoas.

Em

adição, as Notas Técnicas da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do

Ministério do Planejamento possuem importância ímpar, haja vista que

alguns setores de recursos humanos de agências optam por renunciar a sua

responsabilidade, transferindo todas as decisões para este órgão por

intermédio muitas das vezes de infinitas consultas para se esquivar do

ônus decisório, de implementar medidas benéficas aos servidores, ou

mesmo para reverter entendimentos favoráveis exarados nas referidas

Notas Técnicas.

Assim,

a ANER fez um levantamento sobre os problemas cotidianos dos servidores

para estruturar a presente pauta de negociações internas, sem ordem de

prioridade, que se encontra aberta para contribuições, no biênio

2016/2017:

-

Licença Capacitação - permissão que todos os cursos previstos no inciso

III, art. 2º, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, sejam

utilizados para usufruto da licença aplicando-se regulamentação similar a

do Banco Central. Em caso de indeferimento pelo gestor da unidade,

criação de um Comitê Gestor de Capacitação com representantes da

Diretoria e dos servidores para apreciar os recursos;

-

Aplicação retroativa da Nota Técnica nº 90/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

para os servidores que tiraram licença para acompanhar pessoa doente da

família;

- Aplicação da Lei para redução de jornada de trabalho com redução de vencimento, especialmente para as servidores que são mãe;

- Implementação do teletrabalho;

- Implementação do Telebralho (ou home-office);

-

Revisão do entendimento da Nota Técnica nº 90/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

no que se refere ao aproveitamento dos cursos de longa duração

(especialização, mestrado e doutorado) para os servidores que fizeram

esses cursos antes de ingressar na Agência, pois se estes serviram para

aumentar a pontuação durante o concurso público, não há razão para que

não sejam contabilizados. A análise deve ser feita pelo departamento de

recursos humanos e, em caso de não aceitação, encaminhamento de todos os

recursos para análise da CAD;

-

Homologação do tempo de experiência profissional anterior para fins de

P&P pela Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), evitando-se que

os servidores fiquem estacionados na carreira, pois muitos, inclusive,

antes dos concursos, já trabalhavam nas Agências, exercendo a mesma

atividade;

- Estabelecimento de concursos internos periódicos de remoção para facilitar a troca de áreas, pois essa ferramenta de job rotation permite o melhor desenvolvimento dos servidores, sendo obrigatórios antes da realização de concursos;

-

Regulamentação da progressão acelerada (de 6 em 6 meses) em todas as

Agências para estimular o desenvolvimento dos servidores nos moldes já

utilizados em outras Agências;

- Padronização do funcionamento das Comissões de Avaliação de Desempenho com as seguintes reivindicações:

a)

Preenchimento das vagas em aberto por falta de representantes de uma

determinada carreira por candidatos de outra carreira para que seja

assegurada a paridade entre representantes da Diretoria e servidores;

b)

Eleição do presidente da CAD pelos servidores, sem ser necessariamente o

membro indicado por meio de Portaria Interna ou pela Diretoria

Colegiada;

c)

Assegurar que o servidor tenha o direito de ser ouvido pela CAD e que

seja seguido o rito previsto na Lei de Processo Administrativo Federal.

-

Obrigatoriedade que todas as Agências façam laudos do ambiente de

trabalho para os servidores com intuito de serem pagos os adicionais de

periculosidade/insalubridade. 

- Contagem do tempo de transporte para fins de cálculo de periculosidade durante as ações de fiscalização;

-

Regulamentação interna do pagamento da indenização de campo, devida aos

servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à 

percepção de diária, para execução de trabalhos de campo, conforme

previsto na lei federal 8.216/1991; 

- Fim da obrigatoriedade de mais de 50% de tempo de exposição para recebimento de periculosidade;

-

Alterações nas portarias de controle eletrônico de frequência para que o

tempo de trabalho seja contado uma hora antes da partida do voo para

voos nacionais e três horas antes para voos internacionais;

-

Alterações nas portarias de controle eletrônico de frequência para que

todo o tempo em que o servidor estiver embarcado ou em locais de difícil

acesso, incluindo o tempo dormindo, seja contabilizado como hora de

trabalho, assim como ocorre para periculosidade;

-

Fim da obrigatoriedade de os servidores tirarem uma hora de almoço,

sendo o tempo mínimo  obrigatório reduzido para 30 minutos;

- Criação de um plano de saúde nacional feito por todas as Agências Reguladoras para redução dos custos;

- Permissão para o exercício do magistério na iniciativa privada, em conformidade com a Orientação Normativa CGU nº 2/2014;

-

Criação de políticas afirmativas nas Agências Reguladoras de modo que

servidores portadores de necessidades especiais tenham reais

possibilidades de assumir cargos de chefia e coordenação para melhorar o

ambiente de trabalho;

-

Obrigatoriedade que todos os servidores ocupantes de cargos de chefia

com as mesmas atribuições recebam o mesmo cargo comissionado,

evitando-se distorções.

 

Novo Serviço de Assistência Jurídica da ANER

A ANER mudou o serviço de assistência jurídica para melhore atender aos seus associados, as principais mudanças serão:

a) 

As ações individuais dos servidores relacionadas à s questões do

trabalho estão cobertas pelo novo contrato de assistência jurídica em

substituição ao antigo modelo que só eram ajuizadas ações de interesse

coletivo;

b) Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias agora estão cobertos pela assessoria jurídica da ANER;

c) A ANER possui escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em Brasília.

Se você tiver dúvidas, seu direito tiver sido lesado ou precisa se defender de um PAD, entre em contato com [email protected] para obter as orientações necessárias e usar o novo serviço, muito mais completo.


 

Reuniões com os associados no Rio de janeiro  

A ANER com intuito de coletar subsídios para o "Projeto ANER nas questões internas"

e explicar o funcionamento do novo serviço jurídico realizará duas

reuniões no Estado do Rio de Janeiro nas sedes da ANS e da ANP. As

reuniões serão abertas a todos os associados de todas as agências. 

Data: 26 de janeiro (14h00 à s 17h00) - Reunião no Escritório Central da ANP - Avenida Rio Branco, 65 - 13º andar

Data: 27 de janeiro (10h00 à s 12h00) - Reunião na sede da ANS - Avenida Augusto Severo, 84

 


Participe e colabore na construção da pauta da ANER para as questões internas. 

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