Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Câmara aprova autorização para produção e comércio de remédios para emagrecer

Há 7 anos

Fonte: UnaReg

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A emenda apenas especifica o tipo de receituário (B2) a ser usado pelo médico para indicar remédios controlados.

Bornier agradeceu aos parlamentares pela aprovação e lembrou que “o

projeto dará mais esperanças a milhões de brasileiros obesos”. Segundo

ele, com a proibição o acesso a esses medicamentos ficou descontrolado

devido ao mercado negro.


Polêmica antiga

O tema tem sido tratado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(Anvisa) e pelo Congresso desde 2011. Naquele ano, a agência publicou a

Resolução 52/11 que proibia a venda de inibidores de apetite. A Anvisa justificou sua decisão com base na análise de mais de 170

estudos relacionados aos medicamentos, concluindo que não havia

comprovação de diminuição do peso corporal com seu uso, além de aumento

de risco cardiovascular entre os usuários.


O grande uso dessas substâncias também contribuiu para a decisão. Em

2010, foram prescritas quase 4,5 milhões de receitas de remédios com

essas substâncias.

A venda voltou a ser liberada depois que deputados e senadoresaprovaram, em 2014, um projeto publicado como Decreto Legislativo 273/14 para suspender a proibição da Anvisa.

Dados daquela época indicavam que metade da população brasileira

estava acima do peso, dos quais 20% eram obesos. Mudanças de hábito –

como a troca do feijão com arroz, carne e salada por comida

industrializada – levaram o Brasil ao 5º lugar no ranking mundial da

obesidade.


Nova decisão
Após o decreto legislativo, a Anvisa publicou nova decisão

(Resolução 50/14) com um regulamento técnico sobre o assunto, prevendo

que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo

mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à 

agência, cuja análise técnica levará em consideração a comprovação de

eficácia e segurança dos produtos.


Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses medicamentos

quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias

tiverem registro, tanto o produto manipulado quanto o produto

registrado passarão a ter o mesmo controle da sibutramina. Já a produção industrial e a manipulação da sibutramina continuam

permitidas. Porém, o regulamento mantém o mesmo controle já definido

para a comercialização da substância, com retenção de receita,

assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de

consentimento pós-informação por parte do usuário.


Fonte: Agência Câmara Notícias