Carta Aberta do I Fórum Técnico das Agências Reguladoras Federais - Posicionamento ANER
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A Diretoria Colegiada da
Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
(ANER), com base nas discussões ocorridas no “I Fórum Técnico das Agências
Reguladoras Federais: Inovações para Melhoria da Qualidade Regulatóriaâ€
realizado 19/05, na cidade do Rio de Janeiro, avalia, aprova e encaminha que:(a) Os quadros técnicos das
Agências Reguladoras Federais são altamente qualificados, formados pelo quadro
efetivo definido pelas Leis 10.768/03 e 10.871/04. Esses servidores já
perpassam mais de 10 (dez) anos de experiência funcional, muitos possuem mestrado,
doutorado, especializações e cursos no exterior, o que representa um patrimônio
do Estado brasileiro, mas que, entretanto, tem sido subutilizado pelas
lideranças nos processos decisórios das Agências Reguladoras Federais que acabaram
comprometidas com o Poder Econômico e Político, em detrimento do interesse de
Estado;(b) As lideranças para
ocuparem os cargos de Direção e Gestão das Agências Reguladoras Federais devem ser
recrutadas dentro dos quadros das próprias instituições para valorização do investimento
público realizado. Adicionalmente, a atividade de regulação pressupõe uma
capacitação maior do que somente a formação técnica inicial, pois exige
agregação de fortes conhecimentos em direito, economia e experiência em mediação
de conflitos entre os agentes econômicos, entre outros, o que favorece o
aproveitamento dos quadros existentes nas próprias agências;(c) As interferências
políticas nas atividades das Agências devem ser minimizadas pelas lideranças
que devem usar as prerrogativas do mandato fixo e da estabilidade para
assegurar o cumprimento da missão institucional e da defesa do interesse
público;(d) Por serem Autarquias Especiais
instituições de Estado, as Agências Reguladoras Federais devem primar pela
implementação das políticas de Transparência e Governança previstas em Lei,
pois a ausência desses princípios legais e programáticos intrínsecos ao
processo decisório dificulta o acompanhamento e fiscalização da sociedade do
processo decisório. Do contrário, a
sociedade não percebe o valor da Regulação e não reconhece a sua importância;(e) A atividade regulatória
executada pelas Agências Reguladoras Federais, hoje, está muito focada na
relação entre os agentes econômicos e a sociedade permanece estranha ao
processo decisório. Assim, como a
participação da sociedade é reduzida, muitas das vezes, meramente um requisito
de formalidade, sem que existam mecanismos de participação efetiva, podem
ocorrer arbitrariedades nas decisões das diretorias colegiadas das Agências,
sendo essas pautadas nos interesses dos grupos econômicos organizados que
efetivamente acompanham as ações das Agências;(f) Nessa linha, as
transformações existentes em decorrência do advento das redes sociais e de
novas plataformas tecnológicas, precisam ser incorporadas rapidamente no
cotidiano das Agências com a transmissão das reuniões de Diretoria pela
internet, a criação de um repositório com as gravações das reuniões de
Diretoria, a regulamentação da sustentação oral pelos interessados e a
possibilidade de acompanhamento presencial das reuniões de Diretoria da mesma
forma que já ocorre no Poder Judiciário;(g) Para melhor controle do
processo decisório, os votos dos Diretores precisam ser divulgados com um
relato do processo e o enquadramento legal. à‰ de suma importância a divulgação
dos votos divergentes. A atual sistemática torna ininteligível a tomada de
decisão e obriga aos interessados a buscar informações pela Lei de Acesso a
Informação onde muitas vezes os prazos são postergados, retardando a entrega da
informação à sociedade;(h) à‰ necessário aperfeiçoar e,
até mesmo, radicalizar positivamente a política de acesso à informação e ao
conhecimento regulatório pelas Agências Reguladoras Federais. A garantia do
acesso à informação fortalece os princípios democráticos e republicanos que
devem orientar a gestão das Agências Reguladoras Federais. E, nesse sentido,
ampliar os canais de acesso à informação, prover dinamicidade à recuperação da
informação e disponibilizar os repositórios institucionais das Agências
Reguladoras Federais contribui para melhores práticas, diminui a opacidade do
Estado e promove a cidadania participativa;(i) A inovação é inexorável ao
processo de desburocratização racional e eficaz necessário à Administração
Pública com o advento das tecnologias de informação e comunicação. As Agências
Reguladoras Federais são ilhas de excelência no Aparelho do Estado e não podem
sucumbir diante de processos e fluxos administrativos que já não podem
persistir em pelo século XXI. Portanto, a fiscalização especializada como o
controle da qualidade do combustível, o registro de piloto da aviação civil, os
planos de manejo de bacias hidrográficas, a atividade audiovisual, o serviço de
banda larga, a fabricação de um medicamento etc. precisam ser atividades
altamente qualificadas, realizadas por um corpo técnico protegido no exercício
de sua atividade típica de Estado e preparado para os desafios que as novas
tecnologias aportam diariamente ao campo regulatório nacional e internacional;(j) Regulamentar, em lei, a
obrigatoriedade das Ouvidorias nas Agências Reguladoras Federais, onde o
Ouvidor tenha mandato fixo e autonomia para cobrar o bom funcionamento das
unidades organizacionais das Agências também contribui para melhor
transparência e controle social;(l) As reconduções dos
Diretores deveriam ser proibidas por Lei, pois existem casos de Agências com
Diretores cumprindo três mandatos
consecutivos o que facilita a captura regulatória e a falta de
transparência;(m) Os cargos de Direção devem
ser capazes de assegurar a autonomia decisória das Agências, a defesa de competências
das Agências e os quadros técnicos existentes nas Agências Reguladoras deveriam
participar do processo para a escolha da ocupação dos cargos de Direção,
escolhidos a partir da indicação de uma lista tríplice de servidores dos
quadros efetivos de suas carreiras;(n) As decisões das Agências
devem seguir as Políticas Públicas para o setor, mas precisam ser tomadas com
vistas a atender o interesse republicano e democrático e não agradar ao
interesse de ocasião, sendo necessárias as autonomias financeira e administrativa
para garantir o bom funcionamento desses órgãos e a aprovação de um marco legal
para todas as 10 (dez) agências reguladoras federais para evitar as distorções
existentes, sendo priorizada a discussão da PEC 11/2009;(o) Para efetivo cumprimento
de sua missão legal e para dar efetividade à s decisões das Agências, deve ser
feito um esforço para se aumentarem o percentual de recolhimento de multas,
tendo em vista que o baixo percentual de recolhimento enfraquece as ações
praticadas pelas Agências.Para a ANER, o Estado
brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório – para ampliação da
atividade econômica, garantindo a segurança aos investidores e a qualidade do
serviço aos consumidores –, e fiscalizatório para corrigir e ajustar a
atividade regulada favorecendo o sustentável desenvolvimento do País. A ANER
está comprometida com a sociedade, o mercado e o Estado. Equilibrar os
conteúdos políticos e a força econômica é uma tarefa desafiadora para a Regulação
em qualquer País no mundo. No Brasil, a ANER contribui diariamente para superar
desafios e construir soluções por melhores práticas regulatórias.Brasília,25 de maio de 2016
DIRETORIA COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS AGíŠNCIAS
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