Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Carta Aberta do I Fórum Técnico das Agências Reguladoras Federais - Posicionamento ANER

Há 8 anos


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A Diretoria Colegiada da

Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

(ANER), com base nas discussões ocorridas no “I Fórum Técnico das Agências

Reguladoras Federais: Inovações para Melhoria da Qualidade Regulatória”

realizado 19/05, na cidade do Rio de Janeiro, avalia, aprova e encaminha que:


(a) Os quadros técnicos das

Agências Reguladoras Federais são altamente qualificados, formados pelo quadro

efetivo definido pelas Leis 10.768/03 e 10.871/04. Esses servidores já

perpassam mais de 10 (dez) anos de experiência funcional, muitos possuem mestrado,

doutorado, especializações e cursos no exterior, o que representa um patrimônio

do Estado brasileiro, mas que, entretanto, tem sido subutilizado pelas

lideranças nos processos decisórios das Agências Reguladoras Federais que acabaram

comprometidas com o Poder Econômico e Político, em detrimento do interesse de

Estado;


(b) As lideranças para

ocuparem os cargos de Direção e Gestão das Agências Reguladoras Federais devem ser

recrutadas dentro dos quadros das próprias instituições para valorização do investimento

público realizado. Adicionalmente, a atividade de regulação pressupõe uma

capacitação maior do que somente a formação técnica inicial, pois exige

agregação de fortes conhecimentos em direito, economia e experiência em mediação

de conflitos entre os agentes econômicos, entre outros, o que favorece o

aproveitamento dos quadros existentes nas próprias agências;


(c) As interferências

políticas nas atividades das Agências devem ser minimizadas pelas lideranças

que devem usar as prerrogativas do mandato fixo e da estabilidade para

assegurar o cumprimento da missão institucional e da defesa do interesse

público;


(d) Por serem Autarquias Especiais

instituições de Estado, as Agências Reguladoras Federais devem primar pela

implementação das políticas de Transparência e Governança previstas em Lei,

pois a ausência desses princípios legais e programáticos intrínsecos ao

processo decisório dificulta o acompanhamento e fiscalização da sociedade do

processo decisório. Do contrário, a

sociedade não percebe o valor da Regulação e não reconhece a sua importância;


(e) A atividade regulatória

executada pelas Agências Reguladoras Federais, hoje, está muito focada na

relação entre os agentes econômicos e a sociedade permanece estranha ao

processo decisório. Assim, como a

participação da sociedade é reduzida, muitas das vezes, meramente um requisito

de formalidade, sem que existam mecanismos de participação efetiva, podem

ocorrer arbitrariedades nas decisões das diretorias colegiadas das Agências,

sendo essas pautadas nos interesses dos grupos econômicos organizados que

efetivamente acompanham as ações das Agências;


(f) Nessa linha, as

transformações existentes em decorrência do advento das redes sociais e de

novas plataformas tecnológicas, precisam ser incorporadas rapidamente no

cotidiano das Agências com a transmissão das reuniões de Diretoria pela

internet, a criação de um repositório com as gravações das reuniões de

Diretoria, a regulamentação da sustentação oral pelos interessados e a

possibilidade de acompanhamento presencial das reuniões de Diretoria da mesma

forma que já ocorre no Poder Judiciário;


(g) Para melhor controle do

processo decisório, os votos dos Diretores precisam ser divulgados com um

relato do processo e o enquadramento legal. à‰ de suma importância a divulgação

dos votos divergentes. A atual sistemática torna ininteligível a tomada de

decisão e obriga aos interessados a buscar informações pela Lei de Acesso a

Informação onde muitas vezes os prazos são postergados, retardando a entrega da

informação à  sociedade;


(h) à‰ necessário aperfeiçoar e,

até mesmo, radicalizar positivamente a política de acesso à  informação e ao

conhecimento regulatório pelas Agências Reguladoras Federais. A garantia do

acesso à  informação fortalece os princípios democráticos e republicanos que

devem orientar a gestão das Agências Reguladoras Federais. E, nesse sentido,

ampliar os canais de acesso à  informação, prover dinamicidade à  recuperação da

informação e disponibilizar os repositórios institucionais das Agências

Reguladoras Federais contribui para melhores práticas, diminui a opacidade do

Estado e promove a cidadania participativa;


(i) A inovação é inexorável ao

processo de desburocratização racional e eficaz necessário à  Administração

Pública com o advento das tecnologias de informação e comunicação. As Agências

Reguladoras Federais são ilhas de excelência no Aparelho do Estado e não podem

sucumbir diante de processos e fluxos administrativos que já não podem

persistir em pelo século XXI. Portanto, a fiscalização especializada como o

controle da qualidade do combustível, o registro de piloto da aviação civil, os

planos de manejo de bacias hidrográficas, a atividade audiovisual, o serviço de

banda larga, a fabricação de um medicamento etc. precisam ser atividades

altamente qualificadas, realizadas por um corpo técnico protegido no exercício

de sua atividade típica de Estado e preparado para os desafios que as novas

tecnologias aportam diariamente ao campo regulatório nacional e internacional;


(j) Regulamentar, em lei, a

obrigatoriedade das Ouvidorias nas Agências Reguladoras Federais, onde o

Ouvidor tenha mandato fixo e autonomia para cobrar o bom funcionamento das

unidades organizacionais das Agências também contribui para melhor

transparência e controle social;


(l) As reconduções dos

Diretores deveriam ser proibidas por Lei, pois existem casos de Agências com

Diretores cumprindo três mandatos

consecutivos o que facilita a captura regulatória e a falta de

transparência;


(m) Os cargos de Direção devem

ser capazes de assegurar a autonomia decisória das Agências, a defesa de competências

das Agências e os quadros técnicos existentes nas Agências Reguladoras deveriam

participar do processo para a escolha da ocupação dos cargos de Direção,

escolhidos a partir da indicação de uma lista tríplice de servidores dos

quadros efetivos de suas carreiras;


(n) As decisões das Agências

devem seguir as Políticas Públicas para o setor, mas precisam ser tomadas com

vistas a atender o interesse republicano e democrático e não agradar ao

interesse de ocasião, sendo necessárias as autonomias financeira e administrativa

para garantir o bom funcionamento desses órgãos e a aprovação de um marco legal

para todas as 10 (dez) agências reguladoras federais para evitar as distorções

existentes, sendo priorizada a discussão da PEC 11/2009;


(o) Para efetivo cumprimento

de sua missão legal e para dar efetividade à s decisões das Agências, deve ser

feito um esforço para se aumentarem o percentual de recolhimento de multas,

tendo em vista que o baixo percentual de recolhimento enfraquece as ações

praticadas pelas Agências.


Para a ANER, o Estado

brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório – para ampliação da

atividade econômica, garantindo a segurança aos investidores e a qualidade do

serviço aos consumidores –, e fiscalizatório para corrigir e ajustar a

atividade regulada favorecendo o sustentável desenvolvimento do País. A ANER

está comprometida com a sociedade, o mercado e o Estado. Equilibrar os

conteúdos políticos e a força econômica é uma tarefa desafiadora para a Regulação

em qualquer País no mundo. No Brasil, a ANER contribui diariamente para superar

desafios e construir soluções por melhores práticas regulatórias.


Brasília,25 de maio de 2016

DIRETORIA

COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS AGíŠNCIAS

REGULADORAS FEDERAIS (ANER)

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