Carta Aberta do I Fórum Técnico das Agências Reguladoras Federais - Posicionamento ANER

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A Diretoria Colegiada da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER), com base nas discussões ocorridas no “I Fórum Técnico das Agências Reguladoras Federais: Inovações para Melhoria da Qualidade Regulatória” realizado 19/05, na cidade do Rio de Janeiro, avalia, aprova e encaminha que:


(a) Os quadros técnicos das Agências Reguladoras Federais são altamente qualificados, formados pelo quadro efetivo definido pelas Leis 10.768/03 e 10.871/04. Esses servidores já perpassam mais de 10 (dez) anos de experiência funcional, muitos possuem mestrado, doutorado, especializações e cursos no exterior, o que representa um patrimônio do Estado brasileiro, mas que, entretanto, tem sido subutilizado pelas lideranças nos processos decisórios das Agências Reguladoras Federais que acabaram comprometidas com o Poder Econômico e Político, em detrimento do interesse de Estado;


(b) As lideranças para ocuparem os cargos de Direção e Gestão das Agências Reguladoras Federais devem ser recrutadas dentro dos quadros das próprias instituições para valorização do investimento público realizado. Adicionalmente, a atividade de regulação pressupõe uma capacitação maior do que somente a formação técnica inicial, pois exige agregação de fortes conhecimentos em direito, economia e experiência em mediação de conflitos entre os agentes econômicos, entre outros, o que favorece o aproveitamento dos quadros existentes nas próprias agências;


(c) As interferências políticas nas atividades das Agências devem ser minimizadas pelas lideranças que devem usar as prerrogativas do mandato fixo e da estabilidade para assegurar o cumprimento da missão institucional e da defesa do interesse público;


(d) Por serem Autarquias Especiais instituições de Estado, as Agências Reguladoras Federais devem primar pela implementação das políticas de Transparência e Governança previstas em Lei, pois a ausência desses princípios legais e programáticos intrínsecos ao processo decisório dificulta o acompanhamento e fiscalização da sociedade do processo decisório.  Do contrário, a sociedade não percebe o valor da Regulação e não reconhece a sua importância;


(e) A atividade regulatória executada pelas Agências Reguladoras Federais, hoje, está muito focada na relação entre os agentes econômicos e a sociedade permanece estranha ao processo decisório.  Assim, como a participação da sociedade é reduzida, muitas das vezes, meramente um requisito de formalidade, sem que existam mecanismos de participação efetiva, podem ocorrer arbitrariedades nas decisões das diretorias colegiadas das Agências, sendo essas pautadas nos interesses dos grupos econômicos organizados que efetivamente acompanham as ações das Agências;


(f) Nessa linha, as transformações existentes em decorrência do advento das redes sociais e de novas plataformas tecnológicas, precisam ser incorporadas rapidamente no cotidiano das Agências com a transmissão das reuniões de Diretoria pela internet, a criação de um repositório com as gravações das reuniões de Diretoria, a regulamentação da sustentação oral pelos interessados e a possibilidade de acompanhamento presencial das reuniões de Diretoria da mesma forma que já ocorre no Poder Judiciário;


(g) Para melhor controle do processo decisório, os votos dos Diretores precisam ser divulgados com um relato do processo e o enquadramento legal. à‰ de suma importância a divulgação dos votos divergentes. A atual sistemática torna ininteligível a tomada de decisão e obriga aos interessados a buscar informações pela Lei de Acesso a Informação onde muitas vezes os prazos são postergados, retardando a entrega da informação à  sociedade;


(h) à‰ necessário aperfeiçoar e, até mesmo, radicalizar positivamente a política de acesso à  informação e ao conhecimento regulatório pelas Agências Reguladoras Federais. A garantia do acesso à  informação fortalece os princípios democráticos e republicanos que devem orientar a gestão das Agências Reguladoras Federais. E, nesse sentido, ampliar os canais de acesso à  informação, prover dinamicidade à  recuperação da informação e disponibilizar os repositórios institucionais das Agências Reguladoras Federais contribui para melhores práticas, diminui a opacidade do Estado e promove a cidadania participativa;


(i) A inovação é inexorável ao processo de desburocratização racional e eficaz necessário à  Administração Pública com o advento das tecnologias de informação e comunicação. As Agências Reguladoras Federais são ilhas de excelência no Aparelho do Estado e não podem sucumbir diante de processos e fluxos administrativos que já não podem persistir em pelo século XXI. Portanto, a fiscalização especializada como o controle da qualidade do combustível, o registro de piloto da aviação civil, os planos de manejo de bacias hidrográficas, a atividade audiovisual, o serviço de banda larga, a fabricação de um medicamento etc. precisam ser atividades altamente qualificadas, realizadas por um corpo técnico protegido no exercício de sua atividade típica de Estado e preparado para os desafios que as novas tecnologias aportam diariamente ao campo regulatório nacional e internacional;


(j) Regulamentar, em lei, a obrigatoriedade das Ouvidorias nas Agências Reguladoras Federais, onde o Ouvidor tenha mandato fixo e autonomia para cobrar o bom funcionamento das unidades organizacionais das Agências também contribui para melhor transparência e controle social;


(l) As reconduções dos Diretores deveriam ser proibidas por Lei, pois existem casos de Agências com Diretores cumprindo três mandatos consecutivos o que facilita a captura regulatória e a falta de transparência;


(m) Os cargos de Direção devem ser capazes de assegurar a autonomia decisória das Agências, a defesa de competências das Agências e os quadros técnicos existentes nas Agências Reguladoras deveriam participar do processo para a escolha da ocupação dos cargos de Direção, escolhidos a partir da indicação de uma lista tríplice de servidores dos quadros efetivos de suas carreiras;


(n) As decisões das Agências devem seguir as Políticas Públicas para o setor, mas precisam ser tomadas com vistas a atender o interesse republicano e democrático e não agradar ao interesse de ocasião, sendo necessárias as autonomias financeira e administrativa para garantir o bom funcionamento desses órgãos e a aprovação de um marco legal para todas as 10 (dez) agências reguladoras federais para evitar as distorções existentes, sendo priorizada a discussão da PEC 11/2009;


(o) Para efetivo cumprimento de sua missão legal e para dar efetividade à s decisões das Agências, deve ser feito um esforço para se aumentarem o percentual de recolhimento de multas, tendo em vista que o baixo percentual de recolhimento enfraquece as ações praticadas pelas Agências.


Para a ANER, o Estado brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório – para ampliação da atividade econômica, garantindo a segurança aos investidores e a qualidade do serviço aos consumidores –, e fiscalizatório para corrigir e ajustar a atividade regulada favorecendo o sustentável desenvolvimento do País. A ANER está comprometida com a sociedade, o mercado e o Estado. Equilibrar os conteúdos políticos e a força econômica é uma tarefa desafiadora para a Regulação em qualquer País no mundo. No Brasil, a ANER contribui diariamente para superar desafios e construir soluções por melhores práticas regulatórias.


 

Brasília, 25 de maio de 2016

DIRETORIA COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS AGíŠNCIAS REGULADORAS FEDERAIS (ANER)

 

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