Entenda os impactos do Decreto 10.620/21 na aposentadoria do servidor
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Na edição desta semana do programa Regulação em Pauta, o diretor jurídico da UnaReg, Adailton Meirelles Machado, recebeu o consultor e advogado do escritório Fonseca de Melo e Britto advogados, João Marcos Fonseca de Melo, para esclarecer as mudanças trazidas pelo Decreto 10.620/2021, que altera o órgão gestor das aposentadorias e pensões de servidores de autarquias e fundações públicas.
Conforme determina o Decreto, publicado em 8 de fevereiro deste ano, a competência e manutenção dessas aposentadorias e pensões, que eram realizadas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passa a ser responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Marcos Fonseca, que também é assessor jurídico da UnaRg, explica que a edição do Decreto tratar-se de um desvio de finalidade do INSS, tendo em vista que o órgão não possui competência legal para tal atividade, conforme a Lei 8213/91, que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O advogado orienta que, para impedir a mudança, cabe recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ajuizar ação ordinária na Justiça Federal.
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