Indicados para direção das ARs devem ter conhecimento técnico

Indicados para direção das ARs devem ter conhecimento técnico

UnaReg

[]

As Agências Reguladoras são entidades integrantes da administração pública e, conforme a Lei 13.848, de 2019, caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Apesar de sua independência, os cargos diretivos são ocupados por indicações diretas do presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal.

 

Antes da Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), as exigências para essas indicações eram menos rigorosas, com poucos impedimentos e requisitos subjetivos para a escolha de dirigentes das autarquias. Após a norma, as exigências estão mais rigorosas e bem definidas. O que é positivo, pois garante que os dirigentes das agências tenham conhecimento técnico na área que vai atuar, além de exigir experiência profissional de, no mínimo, dez anos no setor público ou privado no campo da atividade de regulação ou em área a ela conexa, em função de direção superior, ou quatro anos ocupando cargos ou função de confiança que demonstrem experiência em chefia. É o que diz a lei.

 

Portanto, o presidente da República e o Senado Federal devem ser criteriosos e observarem se as indicações estão dentro dos critérios da referida lei. Para a UnaReg, independente da origem dos escolhidos para os cargos de direção, é fundamental que a lei seja cumprida. A Associação entende que a direção das agências reguladoras é formada por colegiados e que a pluralidade é importante, mas os indicados precisam ter conhecimento técnico do setor, requisitos de que não se deve, em nenhuma situação, abrir-se mão.

 

Outro ponto a ser abordado é a necessidade da valorização da carreira, por meio, inclusive, de mais nomeações de servidores para os cargos de direção. É sabido que os servidores das agências são de altíssimo nível, com capacidade e profissionalismo comprovados, norteados por valores éticos e em respeito à Constituição Federal, sendo oportuna e necessária a nomeação de quadros próprios da carreira para cargos de direção. Isto traria mais eficiência à atuação das agências reguladoras e ao Estado e, consequentemente, valoriza seus quadros técnicos.

 

“A Lei Geral das Agências Reguladoras é muito importante ao estabelecer critérios objetivos para que os indicados aos cargos de diretor ou conselheiro comprovem a experiência no setor. Esses marcos são importantes para garantir que os indicados venham a agregar valor às autarquias e não mais usar o cargo para adquirir conhecimento. São mudanças importantes e convidamos os associados a dialogarem com a UnaReg para conhecer a legislação e debater formas de garantir sua aplicação”, ressalta o vice-presidente da Associação, Thiago Botelho.

 

A UnaReg segue atenta ao cumprimento da Lei 13.848/2019 e convoca seus associados e servidores das ARs a buscarem na Associação uma estrutura de defesa da carreira, inclusive daqueles que tem interesse em ocupar cargos diretivos.