Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Informação importante sobre o benefício especial

Há 2 anos

Há 2 anos

Autor:UnaReg
Fonte: UnaReg

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Sobre o benefício especial, devido aos servidores que migrarem para o Regime de Previdência Complementar nos termos do § 1º do Art. 3º da Lei nº 12.618/2012, recomendamos a todos os servidores que já efetuaram a migração e aos que porventura venham migrar na nova janela que solicitem às suas áreas de gestão de pessoas que efetuem o cálculo do benefício devido na data da migração. Entendemos que tal medida proporcionará certa segurança aos servidores, que poderão a partir desse valor inicial calcular o benefício devido quando se aposentar.
É importante informar que todos os órgãos foram devidamente orientados pelo Ministério da Economia, por meio de Ofício-circular enviado via Sigepe, sobre como calcular o benefício especial. Portanto, não há justificativa para que não efetuem os cálculos e informem os valores aos servidores.