Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Intervenção política nas atividades regulatórias é coisa séria!

Há 8 anos


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ANERvê com preocupação intervenção
política nas atividades regulatórias



 

A

Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais –

ANER manifesta sua preocupação com as recentes intervenções políticas,

desprovidas de fundamentação técnica, em decisões regulatórias que afetam

empresas e sociedade.


Nas

últimas semanas observamos com elevada consternação a intervenção política na

discussão sobre a fabricação, distribuição e uso da fosfoetanolamina. Causou à 

ANER profunda preocupação a intervenção política na discussão sobre o

estabelecimento de franquias de uso nos planos de banda larga fixa. Ficamos

surpreendidos com a indicação política do ex-senador Luiz Otávio para a

diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), tendo esse

integrado conselho fiscal de empresa regulada pela agência. Sem deixarmos de

pontuar que, a falta de autonomia de gestão e os cortes orçamentários

sucessivos destinados ao custeio de atividades regulatórias e fiscalizatórias

das Agências Reguladoras Federais, para a ANER, colocam em risco economia e

sociedade brasileira.


No que

diz respeito à  fosfoetanolamina, o que se observa é que o Congresso Nacional e

a Presidência da República abriram perigoso precedente ao autorizar por meio de

lei uma evidente burla ao controle sanitário de pretensos medicamentos para o

tratamento do câncer. à‰ falacioso, do ponto de vista técnico e científico, o

argumento de que tal lei protege as pessoas que enfrentam o câncer. O Congresso

Nacional coloca em risco toda a população brasileira, permitindo que a referida

substância seja produzida, distribuída e usada nem nenhum controle sanitário

sem o atendimento de requisitos regulatórios que garantam segurança à 

população.


A

intervenção política de partidos políticos e do Congresso Nacional na

regulamentação sobre a banda larga fixa cria um ambiente de incerteza

regulatória e insegurança jurídica, pois os marcos regulatórios não são

respeitados. à‰ evidente que a participação do Poder Legislativo, dos movimentos

sociais, da imprensa e da sociedade deve ser valorizada e estimulada pelos

órgãos reguladores, desde que as decisões do órgão regulador possam ser tomadas

com base na melhor técnica, em BOAS PRÁTICAS REGULATí“RIAS, e não para atender o

interesse de ocasião. Basta lembrar que no caso do setor elétrico foram

concedidos descontos na conta de luz por interesses eleitoreiros, assim como a

fixação do preço de combustíveis abaixo do preço do mercado internacional, e

hoje toda a sociedade arca com os custos dessas medidas políticas que geraram

crise do setor energético no País.


í‰

forçoso reconhecermos que a participação da sociedade nos processos de

construção das normas regulamentadoras das Agências tem sido prejudicada com a

indicação de Diretores oriundos de empresas reguladas que comprometem a

credibilidade da Instituição e que muitas das vezes não gozam do conhecimento

técnico necessário para exercer adequadamente seus respectivos mandatos nas

Agências Reguladoras. Esse desequilíbrio na composição de visões que formam os

órgãos colegiados das Agências Reguladoras compromete a tecnicalidade utilizada

nas análises de impacto regulatório, pois acabam por favorecer um sistema de

captura que deve ser combatido dentro das atividades típicas de Estado

exercidas pelas Agências Reguladoras.


A

solução, por óbvio, não pode ser acabar com as Agências Reguladoras. à‰ preciso

criar controles a serem exercidos de modo democrático e republicano quando

manifestamente a decisão regulatória fica fragilizada diante de princípios

técnicos e boas práticas. Esse mecanismo deve ser exercitado pelo Poder

Legislativo que deveria adotar um critério para o sistema de escolha dos

dirigentes das Agências com base em uma lista tríplice e não com base na

indicação política do próprio setor regulado ou do governo de plantão.


Defender

o fim das Agências é entregar a população a própria sorte. Quem controlará a

entrada de novos medicamentos? Quem cuidará da qualidade dos combustíveis? Quem

controlará a segurança operacional das unidades offshore de petróleo e gás natural? Como o cidadão vai recorrer da

falha de prestação de serviço da operadora de telefonia se não houver mais

Anatel? Como vai recorrer de falhas nos planos de saúde? Quem fará o controle e

o registro dos pilotos de aeronaves? Quem cuidará da segurança dos passageiros

que usam transportes terrestres coletivos? E o plano de manejo da água, recurso

fundamental à  vida e que já apresenta problemas na distribuição e fornecimento?


Para

isso que as Agências Reguladoras foram criadas, para criarem regras técnicas e

equilibradas na conjugação de interesses do mercado e da sociedade. As Agências

Reguladoras não foram criadas para funcionar da forma que estão funcionando.

Para abrigar dirigentes do setor regulado nas Diretorias, para atender

exclusivamente aos interesses do mercado. Nessa linha, a ANER defende a lista

tríplice de dirigentes a serem sabatinados pelo Senado Federal, mas que desta

Lista Tríplice faça parte, dentre os possíveis dirigentes, servidores das

carreiras das Agências Reguladoras. Hoje temos servidores com mais de dez anos na

atividade das Agências Reguladoras e que podem responder adequadamente pelas

Diretorias das Agências. São servidores de carreira, são especialistas e

técnicos altamente qualificados, muitos com mestrado e doutorado, muitos com

capacitações internacionais. Profissionais, pesquisadores que não são

encontrados com frequência nas empresas e até mesmo em universidades. Ora, por

qual motivo recrutar exclusivamente Diretores entre empresas reguladas? Não há

justificativa técnica que a embase. Se no passado não havia concursos e as

Agências Reguladoras não dispunham de quadro efetivo, essa realidade não

permanece mais.


A

mudança repentina de regras estabelecidas para as atividades regulatórias e

fiscalizatórias desempenhadas pelas Agências Reguladoras coloca em risco

economia, prestador do serviço e consumidor. A percepção de risco que tais

mudanças geram na visão dos investidores e sociedade condena as práticas

políticas que nesse momento fragilizam as atividades das Agências Reguladoras.

Instituições que nesse momento de inflexão política e econômica são

estratégicas para o desenvolvimento sustentável do país.    


Não

temos a pretensão de discutir nesta nota o mérito das decisões regulatórias da

Anvisa, da Anatel ou de qualquer outra Agência Reguladora. Também não

consideramos que as atividades regulatórias e fiscalizatórias devam ser

esterilizadas dos anseios sociais para atender aos interesses imediatos do

capital especulativo que não agrega valor ao desenvolvimento estratégico da

economia brasileira. Tampouco temos o entendimento de que as regras devem ser

estanques e imutáveis. Entretanto, é nossa clara convicção que qualquer

alteração regulatória deve seguir trâmites transparentes e ser fundamentada

essencialmente na avaliação técnica daquilo que é melhor para o mercado e para a

sociedade brasileira.


O

papel das Agências Reguladoras não é o de proteger as empresas concessionárias

e permissionárias de serviços públicos e sim buscar defender o interesse

público. Tampouco é o de proteger o consumidor. O papel das Agências Reguladoras

é o de atuar nas falhas de mercado e garantir um equilíbrio entre os interesses

do consumidor e das empresas, de forma a promover um mercado mais eficiente. Dessa

forma, esse não é um trabalho que gera aclamação popular, não gera dividendos

políticos, mas sim, gera eficiência e ganhos de longo prazo para toda a

sociedade. Afinal, as atividades desempenhadas pelas Agências Reguladoras são

atividades de Estado e não de governos.


Por

fim, se de fato o desejo do Governo Federal e do Congresso Nacional é o de

“executar uma política de desenvolvimento centrada na iniciativa privada, por

meio de transferências de ativos que se fizerem necessárias” é fundamental quem

ambos resistam à  tentação do populismo imediatista e rejeitem prontamente o

oportunismo político de curto prazo. Para realizar esse desejo é crucial que a

atividade regulatória se paute pela segurança, previsibilidade e elevado nível

técnico das regras estabelecidas, e não por objetivos eleitorais ou desejos de

aclamação popular.


Esse éo posicionamento da ANER.

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