Justiça reconhece mestrado de servidora para promoção funcional em ação movida pela UnaReg

O título acadêmico foi obtido antes do ingresso em cargo público na Anvisa

UnaReg

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A UnaReg venceu mais uma ação em favor dos associados por meio da sua Assessoria Jurídica, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados. O juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de computar o título de mestre obtido antes de seu ingresso no cargo para fins de promoção/progressão na carreira. Além disso, a agência foi condenada a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção/progressão na carreira, respeitada a prescrição quinquenal.  

Na ação, o advogado João Marcos Fonseca de Melo ressaltou a ilegalidade de se restringir a utilização do tempo de experiência profissional e de títulos acadêmicos adquiridos anteriormente, tendo em vista a inexistência de tal limitação na Lei nº 10.871/04 e no Decreto nº 6.530/08. Melo também destacou não haver qualquer autorização legal que possibilite à Administração Pública este tipo de restrição. 

O advogado defendeu ainda a aplicação da Lei nº 10.871/04 e do Decreto nº 6.530/08, que preconizam que os títulos e o tempo de experiência exigidos para fins de promoção na carreira são aqueles em que o servidor, respectivamente, adquiriu conhecimentos e exerceu atividades que estejam “no campo específico de atuação da respectiva carreira”, o que permite concluir que abrange os títulos e o tempo de experiência adquiridos a qualquer tempo (antes ou depois do ingresso no cargo público) e independente de utilização deles para pontuar em fase de concurso público.