Justiça reconhece que servidora com deficiência tem direito a horário especial
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A UnaReg vence outra ação judicial em favor de seus associados. Em processo movido pela Assessoria Jurídica da entidade, por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de servidora pública federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a cumprir jornada reduzida de quatro horas diárias e 20 horas semanais em razão de sua deficiência física.
Entenda o caso – Com relação à reivindicação da servidora, a Anvisa defendia que não era possível reduzir sua jornada de trabalho em percentual superior a 30% da carga horária total para o cargo: oito horas diárias e 40 horas semanais. Segundo a autarquia, no caso de portadores de doença grave que os tornem incapazes para o trabalho, a medida adequada seria o afastamento (licença para tratamento de saúde) se temporário, ou a aposentadoria (aposentadoria por invalidez) se permanente.
Além disso, caso a autora desejasse uma redução de sua jornada de trabalho para 20 horas semanais, isso só seria possível mediante a redução proporcional de sua remuneração.
Na ação judicial movida pela UnaReg, a servidora, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, demonstrou que a própria agência reconheceu a sua deficiência ao nomeá-la para a vaga destinada à pessoa com deficiência física. Além disso, o laudo pericial concluiu que a autora possuía limitações laborais que poderiam ser agravadas se permanecesse sentada por longos períodos, interferindo assim em sua jornada de trabalho.
Neste sentido, as limitações justificaram a redução da carga horária solicitada uma vez que, nos termos do parágrafo 2º do art. 98 da Lei 8.112/91, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Assim, a 1ª Turma Recursal da SJDF afastou a tese sobre a redução da remuneração com base no artigo 20 da Instrução Normativa nº 02, de 12.09.2018, uma vez que tal normativo não regulamenta o disposto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/91 e nem poderia criar condicionante não prevista em lei, tendo em vista que a desnecessidade de compensação é expressamente prevista em lei e tem o objetivo de proteger o servidor portador de deficiência de ter qualquer prejuízo em razão da redução da jornada.
Assistência jurídica – A UnaReg está atenta aos direitos dos servidores públicos federais efetivos e oferece Assessoria Jurídica aos seus associados por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, considerado um dos mais respeitados na área.
Vale ressaltar que o apoio jurídico é uma importante ferramenta de auxílio ao servidor, utilizada não apenas na garantia de seus direitos junto à Administração Pública mas também em questões que podem vir a surgir durante o exercício da atividade profissional.
Servidor, caso precise de assessoria na defesa de seus direitos e interlocução com a agência mas ainda não esteja em nosso quadro, entre em contato conosco e filie-se!