Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

Justiça reconhece que servidora com deficiência tem direito a horário especial

Há 1 ano

Há 1 ano


Ouvir texto

Parar

A UnaReg vence outra ação judicial em favor de seus associados. Em processo movido pela Assessoria Jurídica da entidade, por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de servidora pública federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a cumprir jornada reduzida de quatro horas diárias e 20 horas semanais em razão de sua deficiência física.

Entenda o caso – Com relação à reivindicação da servidora, a Anvisa defendia que não era possível reduzir sua jornada de trabalho em percentual superior a 30% da carga horária total para o cargo: oito horas diárias e 40 horas semanais. Segundo a autarquia, no caso de portadores de doença grave que os tornem incapazes para o trabalho, a medida adequada seria o afastamento (licença para tratamento de saúde) se temporário, ou a aposentadoria (aposentadoria por invalidez) se permanente.

Além disso, caso a autora desejasse uma redução de sua jornada de trabalho para 20 horas semanais, isso só seria possível mediante a redução proporcional de sua remuneração.

Na ação judicial movida pela UnaReg, a servidora, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, demonstrou que a própria agência reconheceu a sua deficiência ao nomeá-la para a vaga destinada à pessoa com deficiência física. Além disso, o laudo pericial concluiu que a autora possuía limitações laborais que poderiam ser agravadas se permanecesse sentada por longos períodos, interferindo assim em sua jornada de trabalho.

Neste sentido, as limitações justificaram a redução da carga horária solicitada uma vez que, nos termos do parágrafo 2º do art. 98 da Lei 8.112/91, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Assim, a 1ª Turma Recursal da SJDF afastou a tese sobre a redução da remuneração com base no artigo 20 da Instrução Normativa nº 02, de 12.09.2018, uma vez que tal normativo não regulamenta o disposto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/91 e nem poderia criar condicionante não prevista em lei, tendo em vista que a desnecessidade de compensação é expressamente prevista em lei e tem o objetivo de proteger o servidor portador de deficiência de ter qualquer prejuízo em razão da redução da jornada.

Assistência jurídica – A UnaReg está atenta aos direitos dos servidores públicos federais efetivos e oferece Assessoria Jurídica aos seus associados por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, considerado um dos mais respeitados na área.

Vale ressaltar que o apoio jurídico é uma importante ferramenta de auxílio ao servidor, utilizada não apenas na garantia de seus direitos junto à Administração Pública mas também em questões que podem vir a surgir durante o exercício da atividade profissional.

Servidor, caso precise de assessoria na defesa de seus direitos e interlocução com a agência mas ainda não esteja em nosso quadro, entre em contato conosco e filie-se!