Licença para tratamento de saúde de famíliar de servidor não é cumprida

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A ANER repudia publicamente a insistência de alguns setores de recursos humanos de agências reguladoras federais em descumprir a Lei 12.269, de 21 de junho de 2010, que permitiu a contabilização, para fins de progressão e promoção, de até 30 dias de licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor a cada período de 12 meses.

A necessidade de se aplicar imediatamente a Lei 12.269/2010 pelos RHs das Agências foi expressamente declarada pelo MPOG, órgão central do SIPEC, por meio da Nota Técnica nº 90/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, já divulgada por esta ANER em 19 de setembro de 2015. Ocorre que alguns RHs ainda não cumpriram essa determinação, estando até a presente data a incríveis 2.069 dias sem cumprir a Lei 12.269/2010.


A partir de hoje, a ANER está lançando um painel em que contabilizará os dias de descumprimento dessa lei e convida todos os associados prejudicados a denunciar esse desrespeito a seus direitos através de nosso canal de atendimento: [email protected]

Em tempo, para que não cometamos qualquer injustiça, parabenizamos os RHs da Anatel e da ANS pelo cumprimento  da determinação legal!