Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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MP 795 é aprovada em comissão mista

Há 7 anos


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A comissão mista da Medida Provisória 795/17

encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira (18) com a aprovação do

relatório favorável do deputado Julio Lopes (PP-RJ). Oito das 46 emendas

apresentadas por deputados e senadores foram acolhidas pelo relator. A

medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e

do Senado Federal.


A MP 795 foi editada para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal

e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a

previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais,

chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

A intenção do governo é aprovar a MP até o dia 27 deste mês, quando a

ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e

pós-sal. Paralelamente à  MP, foi publicado o Decreto 9.128/17

que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O

Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que

concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em

pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.


Deduções

A MP altera diversos pontos da legislação tributária. Determina que a

partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro

real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),

os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de

petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de

CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o texto, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.


Importação
A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à  esta indústria. A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os

tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser

convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em

alíquota zero (para o PIS/Cofins).

O regime especial será aplicado a partir de 2018.

As suspensões

somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de

2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040. O

regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de

produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente,

os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território

nacional sem o pagamento dos tributos.


Complementação de voto

O relator também apresentou complementação de voto, na qual retira a

indústria naval da proposta. Lopes afirmou ainda que a MP foi editada

para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional à s

reservas de petróleo e gás do país. Ele também incluiu na complementação

de voto artigo que beneficia toda a cadeia produtiva do petróleo com as

isenções de impostos federais.

“O principal objetivo desta MP é aprimorar a legislação tributária

aplicada à s empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de

tributação, dando segurança jurídica à s empresas e à  administração

tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera”,

destacou Julio Lopes em seu voto. “Essas medidas são ainda mais desejáveis diante da queda dos preços

do petróleo, a partir de 2014, que acarretou a diminuição dos

investimentos setoriais e a perspectiva de diminuição da produção.

Torna-se assim premente o aperfeiçoamento do regime fiscal brasileiro a

fim de viabilizar os projetos petrolíferos e aumentar a atratividade

para o investimento estrangeiro”, concluiu o relator.


Fonte: Agência Senado