MP 795 é aprovada em comissão mista
Ouvir texto
Parar
A comissão mista da Medida Provisória 795/17
encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira (18) com a aprovação do
relatório favorável do deputado Julio Lopes (PP-RJ). Oito das 46 emendas
apresentadas por deputados e senadores foram acolhidas pelo relator. A
medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal.A MP 795 foi editada para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal
e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a
previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais,
chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.A intenção do governo é aprovar a MP até o dia 27 deste mês, quando a
ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e
pós-sal. Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/17
que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O
Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que
concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em
pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.Deduções
A MP altera diversos pontos da legislação tributária. Determina que a
partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro
real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de
petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de
CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o texto, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.Importação
A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria. A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os
tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser
convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em
alíquota zero (para o PIS/Cofins).O regime especial será aplicado a partir de 2018.
As suspensões
somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de
2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040. O
regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de
produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente,
os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território
nacional sem o pagamento dos tributos.Complementação de voto
O relator também apresentou complementação de voto, na qual retira a
indústria naval da proposta. Lopes afirmou ainda que a MP foi editada
para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional à s
reservas de petróleo e gás do país. Ele também incluiu na complementação
de voto artigo que beneficia toda a cadeia produtiva do petróleo com as
isenções de impostos federais.“O principal objetivo desta MP é aprimorar a legislação tributária
aplicada à s empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de
tributação, dando segurança jurídica à s empresas e à administração
tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolíferaâ€,
destacou Julio Lopes em seu voto. “Essas medidas são ainda mais desejáveis diante da queda dos preços
do petróleo, a partir de 2014, que acarretou a diminuição dos
investimentos setoriais e a perspectiva de diminuição da produção.
Torna-se assim premente o aperfeiçoamento do regime fiscal brasileiro a
fim de viabilizar os projetos petrolíferos e aumentar a atratividade
para o investimento estrangeiroâ€, concluiu o relator.Fonte: Agência Senado