Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada em comissão mista

Há 7 anos


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A Medida Provisória (MP) 791/2017, que

cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento

Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24)

pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a

reformulação do marco legal da mineração. O texto aprovado é o projeto

de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão

(PMDB-MG).


— Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender

as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma

agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma

agência só para trocar o nome de DNPM para ANM — destacou Quintão. Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da

Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada

Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o

pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no

faturamento anual do exercício anterior.


— A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos — explicou.


O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase

em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão,

licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o

relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na

taxa. O relator também alterou no projeto de lei de conversão os cargos

que compõem a estrutura organizacional da ANM para garantir cargos de

direção comissionados.


— O governo reduzia cargos comissionados na proposta original, masisso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção — justificou.


A proposta aprovada pela comissão mista também estabelece que a ANM

deverá comunicar à  autoridade policial competente a ocorrência de

extração mineral ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de

apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos.


— Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM — argumentou o relator.

Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de suas funções, a ANM

poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e

deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais,

estaduais, distrital e municipais.


Fonte: Agência Senado