MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada em comissão mista
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A Medida Provisória (MP) 791/2017, que
cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24)
pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a
reformulação do marco legal da mineração. O texto aprovado é o projeto
de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão
(PMDB-MG).— Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender
as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma
agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma
agência só para trocar o nome de DNPM para ANM — destacou Quintão. Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da
Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada
Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o
pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no
faturamento anual do exercício anterior.— A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos — explicou.
O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase
em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão,
licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o
relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na
taxa. O relator também alterou no projeto de lei de conversão os cargos
que compõem a estrutura organizacional da ANM para garantir cargos de
direção comissionados.— O governo reduzia cargos comissionados na proposta original, masisso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção — justificou.
A proposta aprovada pela comissão mista também estabelece que a ANM
deverá comunicar à autoridade policial competente a ocorrência de
extração mineral ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de
apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos.— Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM — argumentou o relator.
Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de suas funções, a ANM
poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e
deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais,
estaduais, distrital e municipais.Fonte: Agência Senado