Nota política: fim da porta giratória

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A Associação dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) CONDENA a escolha de funcionário que pertença aos quadros de agente econômico regulado e fiscalizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para integrar cargo com poder decisório nas fiscalizações dentro da Agência. A nomeação – Portaria MME nº 75, de 21/06/2016, e Portaria ANP nº 190, de 22/06/2016 – de funcionário da Petrobras para ser chefe do Escritório Sede da ANP caracteriza evidente conflito de interesses.


O indicado mantém vínculo empregatício com a Petrobras, o que fere o disposto no artigo 5º, III e VI da Lei 12.813/2013 que regulamenta as questões sobre Conflito de Interesses no âmbito Poder Executivo Federal. Ao ocupar tal cargo, o servidor terá acesso aos dados de fiscalização da ANP relativos à  Petrobras e outras empresas reguladas do setor, inclusive com possibilidade de interferir nos processos de fiscalização da ANP.


O conflito de interesses origina-se nas atribuições e atividades onde o acesso do funcionário cedido da PETROBRAS (empresa fiscalizada e regulada) aos bancos de dados da ANP. A Lei nº 9.478/97 que instituiu a ANP, dispõe em seu art. 8º VII e XI, dentre outros incisos, que é atribuição da agência regular, fiscalizar, organizar e manter em seu acervo informações e dados técnicos sensíveis a regulação e que podem comprometer a harmonia do mercado se forem utilizadas pelos fiscalizados.


O art. 17 da mesma norma traz de maneira expressa os princípios constitucionais que o processo decisório deve conter, não podendo se considerar moral a possibilidade de um agente regulado estar no comando do órgão regulador. Logo, somente o princípio da moralidade já seria suficiente para afastar tal conflito, causando um impedimento à  cessão do funcionário da Petrobras para exercício do cargo na ANP.


Destaca-se também que se há a vedação expressa (art. 14) de que um dirigente da agência reguladora (ANP), doze meses após o término de seu mandato, exercer atividade no mercado regulado, menos ainda poderia se aceitar que ele mantenha este vínculo enquanto ocupa o referido cargo.


Essa situação constitui um exemplo clássico do fenômeno das “portas giratórias” na regulação, prática nociva onde as mesmas pessoas se alternam entre os papéis de regulador e regulado, fiscal e fiscalizado, um dos mecanismos que facilitam a captura regulatória.


A nomeação do regulado também conflita com o Código de à‰tica do Servidor Público Federal, com o Código de à‰tica da Petrobrás, com a Lei 8.112 e, por fim, com os princípios que devem guiar a administração pública e que são previstos na Constituição Federal.


Para manutenção da independência das Agências Reguladoras, a ANER entende que os cargos devem ser ocupados por servidores de carreira que não possuam interesses nas decisões sobre os agentes regulados, o que restou caracterizado pela cessão de um funcionário da Petrobras, empresa regulada, ao órgão regulador, a ANP.


O equilíbrio dos conteúdos políticos e da força econômica é uma tarefa desafiadora para a Regulação em qualquer País no mundo. Para a ANER, o Estado brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório para garantir a ampliação da atividade econômica, a segurança aos investidores e a qualidade do serviço aos consumidores. Para a ANER, o Estado brasileiro deve pugnar pelo fortalecimento do aspecto fiscalizatório das Agências Reguladoras Federais para corrigir e ajustar a atividade econômica regulada favorecendo o sustentável desenvolvimento do País.

A ANER está comprometida com seus associados, a sociedade, o mercado e o Estado.

 

#venhalutarcomagente

#juntossomosmaisfortes


 

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