Nota política: fim da porta giratória
A
Associação dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) CONDENA a escolha de funcionário que
pertença aos quadros de agente econômico regulado e fiscalizado pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para integrar cargo
com poder decisório nas fiscalizações dentro da Agência. A nomeação – Portaria MME nº 75, de 21/06/2016, e Portaria ANP nº 190, de 22/06/2016 – de
funcionário da Petrobras para ser chefe do Escritório Sede da ANP caracteriza
evidente conflito de interesses.
O
indicado mantém vínculo empregatício com a Petrobras, o que fere o disposto no
artigo 5º, III e VI da Lei 12.813/2013 que regulamenta as questões sobre
Conflito de Interesses no âmbito Poder Executivo Federal. Ao ocupar tal cargo,
o servidor terá acesso aos dados de fiscalização da ANP relativos à Petrobras e
outras empresas reguladas do setor, inclusive com possibilidade de interferir nos
processos de fiscalização da ANP.
O
conflito de interesses origina-se nas atribuições e atividades onde o acesso do
funcionário cedido da PETROBRAS (empresa fiscalizada e regulada) aos bancos de
dados da ANP. A Lei nº 9.478/97 que instituiu a ANP, dispõe em seu art. 8º
VII e XI, dentre outros incisos, que é atribuição da agência regular,
fiscalizar, organizar e manter em seu acervo informações e dados técnicos
sensíveis a regulação e que podem comprometer a harmonia do mercado se forem
utilizadas pelos fiscalizados.
O
art. 17 da mesma norma traz de maneira expressa os princípios constitucionais
que o processo decisório deve conter, não
podendo se considerar moral a possibilidade de um agente regulado estar no
comando do órgão regulador. Logo, somente o princípio da moralidade já
seria suficiente para afastar tal conflito, causando um impedimento à cessão do
funcionário da Petrobras para exercício do cargo na ANP.
Destaca-se
também que se há a vedação expressa (art. 14) de que um dirigente da agência
reguladora (ANP), doze meses após o término de seu mandato, exercer atividade
no mercado regulado, menos ainda poderia se aceitar que ele mantenha este
vínculo enquanto ocupa o referido cargo.
Essa
situação constitui um exemplo clássico do fenômeno das “portas giratórias†na
regulação, prática nociva onde as mesmas
pessoas se alternam entre os papéis de regulador e regulado, fiscal e
fiscalizado, um dos mecanismos que facilitam a captura regulatória.
A
nomeação do regulado também conflita com o Código de à‰tica do Servidor Público
Federal, com o Código de à‰tica da Petrobrás, com a Lei 8.112 e, por fim, com os
princípios que devem guiar a administração pública e que são previstos na
Constituição Federal.
Para
manutenção da independência das Agências Reguladoras, a ANER entende que os cargos devem ser ocupados por servidores de
carreira que não possuam interesses nas decisões sobre os agentes regulados,
o que restou caracterizado pela cessão de um funcionário da Petrobras, empresa
regulada, ao órgão regulador, a ANP.
O
equilíbrio dos conteúdos políticos e da força econômica é uma tarefa
desafiadora para a Regulação em qualquer País no mundo. Para a ANER, o Estado
brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório para garantir a ampliação
da atividade econômica, a segurança aos investidores e a qualidade do serviço
aos consumidores. Para a ANER, o Estado brasileiro deve pugnar pelo fortalecimento
do aspecto fiscalizatório das Agências Reguladoras Federais para corrigir e
ajustar a atividade econômica regulada favorecendo o sustentável
desenvolvimento do País.
A
ANER está comprometida com seus associados, a sociedade, o mercado e o Estado.
#venhalutarcomagente
#juntossomosmaisfortes
......................................................................................................................
Â
Venha lutar com a gente! Filie-se:
anerbrasil.org.br
Acesse a nossa fanpage -
facebook.com/fanpageaner