Nota política: fim da porta giratória
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A Associação dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) CONDENA a escolha de funcionário que pertença aos quadros de agente econômico regulado e fiscalizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para integrar cargo com poder decisório nas fiscalizações dentro da Agência. A nomeação – Portaria MME nº 75, de 21/06/2016, e Portaria ANP nº 190, de 22/06/2016 – de funcionário da Petrobras para ser chefe do Escritório Sede da ANP caracteriza
O indicado mantém vínculo empregatício com a Petrobras, o que fere o disposto no artigo 5º, III e VI da Lei 12.813/2013 que regulamenta as questões sobre Conflito de Interesses no âmbito Poder Executivo Federal. Ao ocupar tal cargo, o servidor terá acesso aos dados de fiscalização da ANP relativos à Petrobras e outras empresas reguladas do setor, inclusive com possibilidade de interferir nos
O conflito de interesses origina-se nas atribuições e atividades onde o acesso do funcionário cedido da PETROBRAS (empresa fiscalizada e regulada) aos bancos de dados da ANP. A Lei nº 9.478/97 que instituiu a ANP, dispõe em seu art. 8º VII e XI, dentre outros incisos, que é atribuição da agência regular, fiscalizar, organizar e manter em seu acervo informações e dados técnicos sensíveis a regulação e que podem comprometer a harmonia do mercado se forem
O art. 17 da mesma norma traz de maneira expressa os princípios constitucionais que o processo decisório deve conter, não podendo se considerar moral a possibilidade de um agente regulado estar no comando do órgão regulador. Logo, somente o princípio da moralidade já seria suficiente para afastar tal conflito, causando um impedimento à cessão do
Destaca-se também que se há a vedação expressa (art. 14) de que um dirigente da agência reguladora (ANP), doze meses após o término de seu mandato, exercer atividade no mercado regulado, menos ainda poderia se aceitar que ele mantenha este
Essa situação constitui um exemplo clássico do fenômeno das “portas giratórias†na regulação, prática nociva onde as mesmas pessoas se alternam entre os papéis de regulador e regulado, fiscal e
A nomeação do regulado também conflita com o Código de à‰tica do Servidor Público Federal, com o Código de à‰tica da Petrobrás, com a Lei 8.112 e, por fim, com os princípios que devem guiar a administração pública e que são previstos na
Para manutenção da independência das Agências Reguladoras, a ANER entende que os cargos devem ser ocupados por servidores de carreira que não possuam interesses nas decisões sobre os agentes regulados, o que restou caracterizado pela cessão de um funcionário da Petrobras, empresa
O equilíbrio dos conteúdos políticos e da força econômica é uma tarefa desafiadora para a Regulação em qualquer País no mundo. Para a ANER, o Estado brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório para garantir a ampliação da atividade econômica, a segurança aos investidores e a qualidade do serviço aos consumidores. Para a ANER, o Estado brasileiro deve pugnar pelo fortalecimento do aspecto fiscalizatório das Agências Reguladoras Federais para corrigir e ajustar a atividade econômica regulada favorecendo o sustentável
AANER está comprometida com seus associados, a sociedade, o mercado e o Estado.
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