Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Nota política: fim da porta giratória

Há 8 anos


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A

Associação dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER) CONDENA a escolha de funcionário que

pertença aos quadros de agente econômico regulado e fiscalizado pela Agência

Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para integrar cargo

com poder decisório nas fiscalizações dentro da Agência. A nomeação – Portaria MME nº 75, de 21/06/2016, e Portaria ANP nº 190, de 22/06/2016 – de

funcionário da Petrobras para ser chefe do Escritório Sede da ANP caracteriza

evidente conflito de interesses.


O

indicado mantém vínculo empregatício com a Petrobras, o que fere o disposto no

artigo 5º, III e VI da Lei 12.813/2013 que regulamenta as questões sobre

Conflito de Interesses no âmbito Poder Executivo Federal. Ao ocupar tal cargo,

o servidor terá acesso aos dados de fiscalização da ANP relativos à  Petrobras e

outras empresas reguladas do setor, inclusive com possibilidade de interferir nos

processos de fiscalização da ANP.


O

conflito de interesses origina-se nas atribuições e atividades onde o acesso do

funcionário cedido da PETROBRAS (empresa fiscalizada e regulada) aos bancos de

dados da ANP. A Lei nº 9.478/97 que instituiu a ANP, dispõe em seu art. 8º

VII e XI, dentre outros incisos, que é atribuição da agência regular,

fiscalizar, organizar e manter em seu acervo informações e dados técnicos

sensíveis a regulação e que podem comprometer a harmonia do mercado se forem

utilizadas pelos fiscalizados.


O

art. 17 da mesma norma traz de maneira expressa os princípios constitucionais

que o processo decisório deve conter, não

podendo se considerar moral a possibilidade de um agente regulado estar no

comando do órgão regulador. Logo, somente o princípio da moralidade já

seria suficiente para afastar tal conflito, causando um impedimento à  cessão do

funcionário da Petrobras para exercício do cargo na ANP.


Destaca-se

também que se há a vedação expressa (art. 14) de que um dirigente da agência

reguladora (ANP), doze meses após o término de seu mandato, exercer atividade

no mercado regulado, menos ainda poderia se aceitar que ele mantenha este

vínculo enquanto ocupa o referido cargo.


Essa

situação constitui um exemplo clássico do fenômeno das “portas giratórias” na

regulação, prática nociva onde as mesmas

pessoas se alternam entre os papéis de regulador e regulado, fiscal e

fiscalizado, um dos mecanismos que facilitam a captura regulatória.


A

nomeação do regulado também conflita com o Código de à‰tica do Servidor Público

Federal, com o Código de à‰tica da Petrobrás, com a Lei 8.112 e, por fim, com os

princípios que devem guiar a administração pública e que são previstos na

Constituição Federal.


Para

manutenção da independência das Agências Reguladoras, a ANER entende que os cargos devem ser ocupados por servidores de

carreira que não possuam interesses nas decisões sobre os agentes regulados,

o que restou caracterizado pela cessão de um funcionário da Petrobras, empresa

regulada, ao órgão regulador, a ANP.


O

equilíbrio dos conteúdos políticos e da força econômica é uma tarefa

desafiadora para a Regulação em qualquer País no mundo. Para a ANER, o Estado

brasileiro precisa fortalecer o sistema regulatório para garantir a ampliação

da atividade econômica, a segurança aos investidores e a qualidade do serviço

aos consumidores. Para a ANER, o Estado brasileiro deve pugnar pelo fortalecimento

do aspecto fiscalizatório das Agências Reguladoras Federais para corrigir e

ajustar a atividade econômica regulada favorecendo o sustentável

desenvolvimento do País.

AANER está comprometida com seus associados, a sociedade, o mercado e o Estado.

 

#venhalutarcomagente

#juntossomosmaisfortes


 

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