Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Nova Instrução Normativa do MGI Reconhece a Possibilidade de Cômputo dos Títulos de Pós-Graduação para Promoção Funcional, Incluindo os Utilizados na Fase de Concurso Público

Há 25 dias

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Foi publicada hoje a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº 33, que representa um marco significativo para os servidores públicos. A nova normativa permite que títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso na carreira sejam admitidos para fins de promoção e progressão funcional, incluindo aqueles títulos que já tenham sido utilizados na fase de concurso público.

Para os servidores filiados à UNAREG que já possuem ações judiciais em curso discutindo o tema e são representados pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, os advogados irão peticionar nos processos, comunicando o fato novo e requerendo a aplicação imediata da referida Instrução Normativa.

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