Nova Instrução Normativa do MGI Reconhece a Possibilidade de Cômputo dos Títulos de Pós-Graduação para Promoção Funcional, Incluindo os Utilizados na Fase de Concurso Público
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Foi publicada hoje a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº 33, que representa um marco significativo para os servidores públicos. A nova normativa permite que títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso na carreira sejam admitidos para fins de promoção e progressão funcional, incluindo aqueles títulos que já tenham sido utilizados na fase de concurso público.
Para os servidores filiados à UNAREG que já possuem ações judiciais em curso discutindo o tema e são representados pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, os advogados irão peticionar nos processos, comunicando o fato novo e requerendo a aplicação imediata da referida Instrução Normativa.
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