Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Nova lei flexibiliza pagamento de outorgas para concessão de aeroportos

Há 7 anos


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Concessionárias de aeroportos podem solicitar a reprogramação do

pagamento das outorgas - prestações anuais pagas ao governo pelos

contratos de privatização. à‰ o que prevê a Lei 13.499/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.


O texto tem origem no projeto de lei de conversão (PLV) 31/2017 (decorrente da Medida Provisória 779/2017), aprovado no Senado em 27 de setembro. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as

concessionárias devem R$ 1,31 bilhão em outorgas. Algumas empresas

alegam dificuldades financeiras para pagar a conta. Segundo elas, a

crise econômica teria reduzido o movimento nos aeroportos. A nova lei beneficia as empresas que controlam os terminais de

Brasília (DF), Confins (MG), Galeão (RJ), Guarulhos (SP), São Gonçalo do

Amarante (RN) e Viracopos (SP).


Podem ser reprogramados os contratos celebrados até 31 de dezembro de

2016 e o prazo para o pedido de reprogramação é até 25 de novembro.

Para ter direito à  reprogramação, as empresas devem estar em dia com o

pagamento das parcelas de outorga vencidas até a data de assinatura do

aditivo. A medida não permite descontos nas outorgas, mas as empresas

podem adiantar o pagamento de parcelas para reduzir o valor de

prestações futuras.


Fonte: Agência Senado