Nova lei flexibiliza pagamento de outorgas para concessão de aeroportos
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Concessionárias de aeroportos podem solicitar a reprogramação do
pagamento das outorgas - prestações anuais pagas ao governo pelos
contratos de privatização. à‰ o que prevê a Lei 13.499/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.O texto tem origem no projeto de lei de conversão (PLV) 31/2017 (decorrente da Medida Provisória 779/2017), aprovado no Senado em 27 de setembro. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as
concessionárias devem R$ 1,31 bilhão em outorgas. Algumas empresas
alegam dificuldades financeiras para pagar a conta. Segundo elas, a
crise econômica teria reduzido o movimento nos aeroportos. A nova lei beneficia as empresas que controlam os terminais de
Brasília (DF), Confins (MG), Galeão (RJ), Guarulhos (SP), São Gonçalo do
Amarante (RN) e Viracopos (SP).Podem ser reprogramados os contratos celebrados até 31 de dezembro de
2016 e o prazo para o pedido de reprogramação é até 25 de novembro.
Para ter direito à reprogramação, as empresas devem estar em dia com o
pagamento das parcelas de outorga vencidas até a data de assinatura do
aditivo. A medida não permite descontos nas outorgas, mas as empresas
podem adiantar o pagamento de parcelas para reduzir o valor de
prestações futuras.Fonte: Agência Senado