Nova lei flexibiliza pagamento de outorgas para concessão de aeroportos

[]

Concessionárias de aeroportos podem solicitar a reprogramação do pagamento das outorgas - prestações anuais pagas ao governo pelos contratos de privatização. à‰ o que prevê a Lei 13.499/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.


O texto tem origem no projeto de lei de conversão (PLV) 31/2017 (decorrente da Medida Provisória 779/2017), aprovado no Senado em 27 de setembro. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as concessionárias devem R$ 1,31 bilhão em outorgas. Algumas empresas alegam dificuldades financeiras para pagar a conta. Segundo elas, a crise econômica teria reduzido o movimento nos aeroportos. A nova lei beneficia as empresas que controlam os terminais de Brasília (DF), Confins (MG), Galeão (RJ), Guarulhos (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Viracopos (SP).


Podem ser reprogramados os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o pedido de reprogramação é até 25 de novembro. Para ter direito à  reprogramação, as empresas devem estar em dia com o pagamento das parcelas de outorga vencidas até a data de assinatura do aditivo. A medida não permite descontos nas outorgas, mas as empresas podem adiantar o pagamento de parcelas para reduzir o valor de prestações futuras.


Fonte: Agência Senado