Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Novo entendimento do Ministério da Economia beneficia servidores

Há 5 anos

Fonte: UnaReg

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O Ministério da Economia uniformizou entendimento que beneficia os servidores que possuem tempo de experiência e títulos de capacitação anteriores ao ingresso no cargo público.

O novo entendimento vincula as Agências Reguladoras e permite: (a) o cômputo do tempo de experiência referente tanto ao período exercido em contratos temporários na respectiva agência reguladora, como também ao trabalho exercido em matérias que são objeto de regulação da respectiva agência reguladora (ainda que o servidor não tenha atuado na agência); e (b) o cômputo do título de doutorado, mestrado ou especialização em matéria atinente ao campo específico de atuação da respectiva agência reguladora.

Importante ressaltar que o Ministério da Economia continua vedando o cômputo do tempo de experiência e do título de capacitação pretéritos que tenham sido utilizados pelos servidores no concurso público para o ingresso na carreira.

A UnaReg repudia a restrição e continuará lutando para que todos os seus filiados possam aproveitar o seu tempo de experiência e títulos de capacitação anteriores ao ingresso no cargo, ainda que utilizados no concurso público.

Importante salientar que este entendimento aplica-se somente às carreiras das Agências Reguladoras.

Para ler na íntegra da Nota Técnica SEI nº 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, clique aqui.