Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Proposta de criação de conselhos políticos para setores regulados é grave ameaça ao modelo regulatório

Há 1 ano

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Autor:UnaReg
Fonte: UnaReg

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Em razão do destaque dado pela mídia nos últimos dias acerca da proposta de emenda aditiva nº 54 à Medida Provisória nº 1.154/2023, protocolada no dia 3 de fevereiro pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil/CE) - que sugere alteração nas leis de criação das Agências Reguladoras Federais -, a União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) vem a público reiterar seu posicionamento em defesa da autonomia das agências reguladoras no país:

1. Ao contrário do que vem afirmando o deputado à imprensa, os diversos mecanismos de controle e transparência que as agências já possuem estão alinhados à Lei Geral das Agências Reguladoras de modo a garantir as prerrogativas de autonomia tão necessárias para uma atuação idônea dentro do modelo regulatório;

2. Destaca-se, novamente, que, além dos controles realizados pela CGU, pelo TCU e pelo próprio Parlamento, existem conselhos consultivos com participação ampla da sociedade civil e os normativos, editados pelas agências e que são submetidos a prévios processos de consulta e audiência públicas. No caso da Anatel, ainda temos um Conselho dos Direitos dos Usuários (CDUST), com participação de representantes dos usuários e órgãos de defesa do consumidor;

3. Além disso, a atualidade nos debates que cercam o tema da regulação, tanto no Brasil como no cenário internacional, aponta para a necessidade de fortalecimento dos órgãos reguladores, o que vai de encontro à emenda apresentada;

4. A mesma linha de fortalecimento é apontada nos relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, que apresentam ao Brasil o desafio de aperfeiçoar os marcos regulatórios nacionais, adequando o nosso sistema às boas práticas internacionais, para poder ingressar naquela organização;

5. Além disso, alguns problemas apontados na justificação da proposta, dos quais não podemos fechar os olhos para sua existência, existem porque existem diretores políticos que ignoram as avaliações técnicas dos servidores. Essa questão também está presente em outras agências;

6. Neste sentido, não é razoável justificar alterações na lei que organiza as agências sem considerar uma questão de fundo: a necessidade de fortalecimento dos quadros técnicos das agências. É necessário respeitar os critérios definidos pela Lei das Agências para o aperfeiçoamento contínuo dos servidores como condição para que sejam elegíveis aos cargos de diretoria. Para nós, quanto mais técnicos forem os quadros de diretorias, melhor executadas serão as políticas;

7. Por fim, a UnaReg reitera a importância de que se priorize um debate público honesto, alinhado à Constituição Federal e às leis vigentes, com a participação de todos - no âmbito das consultas e audiências públicas -, em relação a metodologias de caráter vertical tal como a apresentada pelo deputado Danilo Fortes que, em suma, ignoram os setores organizados que debatem o tema, beirando o desrespeito com as agências e com seus servidores de carreira.

Brasília, 9 de março

Diretoria UnaReg