Proposta de Pauta para Recuperação das Agências Reguladoras
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1. Vinculação a
um único MinistérioAs Agências Reguladoras Federais passariam a se
vincular ao Ministério da Fazenda, do Planejamento ou mesmo à Casa Civil, junto
ao Programa de Parceria de Investimento - PPI com o fito de facilitar o
alinhamento da execução das políticas econômicas. Esses Ministérios, que
historicamente têm tido mais força política e apelo mais técnico frente aos
demais, como anteparo à influência política dos ministérios finalísticos nos
processos regulatórios, que manteriam suas competências de ordenação das
políticas públicas por intermédio da instrução de decretos presidenciais.Entendemos ser esta uma forma simples e fácil de
as Agências Reguladoras Federais retomarem boa parte de sua credibilidade,
evitando-se casos em que processos regulatórios que deveriam ser puramente
técnicos passam a ser influenciados diretamente pelo ciclo político-partidário,
gerando receio nos agentes econômicos cujos projetos demandam estabilidade
política e segurança jurídica de longo prazo.2. Criação do
Conselho Superior das Agências Reguladoras Federais - CSARFAs decisões referentes a matérias
administrativas, especialmente de pessoal, e outras que necessitem de
tratamento uniforme, a exemplo do que ocorre no âmbito da Advocacia Geral da
União - AGU, seriam tomadas pelo Conselho Superior das Agências Reguladoras
Federais - CSARF, colegiado presidido pelo chefe do Ministério ao qual as
Agências Reguladoras estarão vinculados e formado ainda por representantes das
Agências e dos servidores.3. Unificação
das carreiras de nível superiorA carreira de Analista Administrativo passaria a formar uma tabela única de remuneração junto as doze carreiras de Especialista em Regulação, realizando a equiparação dos Analistas Administrativos aos Especialistas em Regulação. As carreiras de Especialista em Regulação passam a formar uma
única carreira, à símile do implementado pela Medida Provisória nº
2.229-43/2001 com os Procuradores Federais (Procuradores Autárquicos tiveram
seus cargos transformados), observada regra de transição que impediria a incorporação
de atribuições aos servidores que ingressaram antes da transformação dos
cargos, o que poderia configurar provimento derivado haja vista o precedente
formado no âmbito da ADI 3857-CE.Agências como (i) ANTT, Antaq e Anac ou (ii) ANS
e Anvisa ou (iii) Anatel e Ancine ou (iv) Aneel e ANP possuem objetos muito
semelhantes (logística, saúde, comunicação e energia, respectivamente), de
forma que o intercâmbio de servidores poderia ser um processo extremamente rico
e saudável de disseminação das melhores práticas regulatórias, capaz de
dinamizar mais a regulação setorial brasileira e, assim, nossa economia.4. Unificação
das carreiras de suporteA carreira de Técnico Administrativo passaria a ter a mesma tabela que as oito carreiras de Técnico em Regulação. Â As oito carreiras de Técnico em Regulação mais a
carreira de Técnico Administrativo passariam a formar uma única carreira, à
símile do implementado pela Medida Provisória nº 2.229-43/2001 com os
Procuradores Federais (Procuradores Autárquicos tiveram seus cargos
transformados), observada regra de transição que impediria a incorporação de
atribuições aos servidores que ingressaram antes da transformação dos cargos, o
que poderia configurar provimento derivado haja vista o precedente formado no
âmbito da ADI 3857-CE.Agências como (i) ANTT, Antaq e Anac ou (ii) ANS
e Anvisa ou (iii) Anatel e Ancine ou (iv) Aneel e ANP possuem objetos muito
semelhantes (logística, saúde, comunicação e energia, respectivamente), de
forma que o intercâmbio de servidores, também no caso das carreiras de suporte,
poderia ser um processo extremamente rico e saudável de disseminação das
melhores práticas regulatórias, capaz de dinamizar mais a regulação setorial
brasileira e, assim, nossa economia.5. Maior
exigência na formação educacional para ingresso nas carreiras das agênciasO ingresso em quaisquer das carreiras das
Agências Reguladoras Federais passaria a exigir formação em curso de nível
superior.                     Â
A prática mostra que as atribuições
desenvolvidas hoje por Técnicos em Regulação e Técnicos Administrativos exigem
a formação em nível superior, pois são muito mais complexas e abrangentes que
as atividades comumente atribuídas a trabalhadores de nível médio.Para elevar o desempenho dos servidores e, por
conseguinte, a qualidade dos serviços prestados pelas agências reguladoras,
torna-se premente permitir que o ingresso nas carreiras públicas represente um
desafio aos limites dos candidatos, exigindo-se maior qualificação educacional
e, no caso dos Técnicos em Regulação e Técnicos Administrativos das Agências
Reguladoras, a alteração do requisito de ingresso no cargo para o nível
superior é um importante meio de dotar os órgãos reguladores de profissionais
estimulados a enfrentar novos desafios.Afinal, as acentuadas transformações dos
sistemas regulados nacionais, decorrentes da evolução tecnológica, da
competitividade e dos interesses antagônicos entre grupos econômicos distintos,
estão exigindo das organizações públicas, notadamente aquelas responsáveis pela
regulação e fiscalização do setor, competências e qualificações especiais para
garantir os investimentos necessários, promover o bem-estar dos usuários e
aumentar a eficiência econômica.Essas carreiras continuariam tendo atribuições
de suporte à regulação em observância ao precedente formado no âmbito da ADI
3857-CE.6. Quantitativo
de pessoalCada Agência permanece com o seu quadro ideal
definido em lei, devendo o Conselho Diretivo de cada Agência definir, em ato
interno, quais as especialidades de formação desejadas para cada carreira.7. Movimentação
de pessoalAs movimentações entre Agências e/ou entre
municípios se dariam por concurso de remoção nacional, realizado pelo CSARF com
periodicidade ao menos anual e antes da posse de novos concursados.8. Cargos
comissionadosOs Cargos Comissionados Técnicos (CCTs), que
equivalem à s funções de confiança, passariam a ser ocupados exclusivamente por
servidores das carreiras da regulação federal, que também passariam a ter cotas
no preenchimento dos demais cargos comissionados.Os quadros técnicos das Agências Reguladoras
Federais são compostos por servidores com mais de dez anos de experiência em
suas agências. Muitos deles possuem mestrado, doutorado e cursos no exterior, o
que faz deles um verdadeiro patrimônio do Estado brasileiro.Entretanto, infelizmente, esses servidores têm
sido subutilizados pelos dirigentes de muitas Agências Reguladoras Federais,
que insistem em nomear pessoas de fora do quadro permanente, muitas delas sem
qualquer experiência ou formação em regulação, para funções essencialmente
técnicas.A atividade de regulação exige agregação de
fortes conhecimentos de Direito, Economia e Ciências e Tecnologias específicas
de cada setor regulado, o que enseja, sem sombra de dúvidas, o aproveitamento
dos quadros existentes nas próprias agências.Nesse contexto, é essencial que os quadros de
gestores técnicos das agências sejam recrutados dentro de seus quadros de
servidores efetivos, que são preenchidos por intermédio de concursos públicos
acessíveis a qualquer cidadão brasileiro com nível superior ou médio cujos
conteúdos programáticos são customizados para as atribuições de cada agência.Isso é importante até mesmo para que a sociedade
obtenha o retorno do investimento público realizado nesses servidores.Na contramão dessa necessidade, o caput do art.
33 da Lei nº 10871/2004, permite, até os dias de hoje, depois de mais de dez
anos desde que os primeiros servidores de carreira das agências tomarem posse,
a ocupação de Cargos Comissionados Técnicos (CCTs) por pessoas que não foram
aprovados em concurso para as agências reguladoras federais.Isso desprestigia os mais de 7.600 servidores de
carreira que as agências possuem hoje e que precisam de perspectiva de carreira
para se sentirem estimulados como qualquer outro trabalhador.9. Fim da
vedação ao exercício de atividades profissionais não relacionadas à regulaçãoOs servidores de carreira das agências passariam
a poder exercer outras atividades profissionais que não conflitem moralmente com as funções exercidas poreles nas agências, assim como todas as demais carreiras típicas de estado após
a promulgação da Lei nº 13.328 (arts. 90-91).10. Criação da
Escola Nacional de Regulação - EnarA Escola Nacional de Regulação - Enar seria
responsável pela execução e promoção dos cursos de formação, capacitação de
pessoal, formulação de estudos em regulação e adoção de medidas administrativas
relacionadas à capacitação de pessoal (manifestação de concordância quanto aos
cursos que serão objeto de licença capacitação, aprovação dos planos anuais de
capacitação etc).11.
Reequiparação com as carreiras do Ciclo de Gestão a partir de 2018Conforme razões expostas na apresentação deste
documento, as carreiras das Agências Reguladoras Federais retornariam ao
patamar salarial que tinham antes das negociações de 2013 e 2015, ou seja: de
equivalência com as carreiras do Ciclo de Gestão, do Banco Central, da CVM e da
Susep.