Rejeitada multa de R$ 80 milhões por pane nos serviços de telefonia celular

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 6276/16, do deputado falecido João Castelo (PSDB-MA), que institui multa de R$ 80 milhões os casos de “apagão” ou pane nos serviços de telefonia móvel.


O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei 9.472/97), que hoje prevê multas de no máximo R$ 50 milhões por sanções administrativas praticadas pelas operadoras. As alterações da PL alterariam tal valor para R$ 30 milhões por infração, mas excetua os casos de “apagão celular”, que teriam multa de R$ 80 milhões.

O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi contrário à  matéria. Para ele, a solução “para as mazelas experimentadas pelos consumidores de serviços de telecomunicações” não é a mera alteração dos valores das sanções administrativas.

“Muito mais eficazes se mostram as penalidades de suspensão das atividades das prestadoras ou revogação das concessões, previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto na LGT”, disse. “Essas atingem diretamente o faturamento das empresas e invariavelmente produzem efeitos muito mais severos para os fornecedores de produtos e serviços”, completou.

Araújo acrescentou ainda que “os frequentes abusos em desfavor dos consumidores praticados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações persistem muito mais em função de um deficit na atuação fiscalizatória e sancionadora da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e das instituições componentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do que em razão de fragilidades nos respectivos marcos legais”.


Fonte: Agência Câmara Notícias