Representação da ANER contra utilização de empregados da Infraero pela ANVISA é acatada

JURÍDICO

Brasília, 09 de fevereiro de 2015.

Representação da ANER contra utilização de empregados da INFRAERO pela ANVISA é acatada

A valorização das Carreiras das ARs é sempre defendida pela ANER, e a representação contra a Portaria 254, de 14 de agosto, do MPOG, que determina o exercício temporário de atividades da ANVISA por empregados da INFRAERO, no aeroporto de Viracopos, em Campinas foi acatada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal

Na peça jurídica apresentada e acatada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal, a ANER argumenta, entre outras, que as justificativas da ANVISA para pleitear o recebimento de empregados públicos da INFRAERO dão conta de uma necessidade ordinária de pessoal da Agência, que deve ser remediada por meio da forma constitucionalmente admitida, ou seja, mediante concurso público, exigido pelo inciso II do art. 37 da Constituição, e não pela contratação temporária de excepcional interesse público. Ainda, esclarece-se que as atividades de regulação e fiscalização próprias das Agências Reguladoras são de tal modo relevantes para a sociedade (atividades típicas de Estado) que não podem ser delegadas a pessoas com vínculos distintos daqueles aplicáveis às próprias Agências Reguladoras. A recomendação do Procurador-chefe quanto à questão foi a de que os empregados da INFRAERO retornem ao órgão.

 

Em 2012, também a partir de representação da ANER, o Ministério Público do Trabalho recomendou a não contratação de servidores temporários para a ANVISA, que cogitava a prática e recebera autorização do Ministério da Saúde para tal, gerando vagas para o concurso público realizado em 2013, onde novos Servidores Efetivos foram aprovados e empossados.