Senador aprova resolução que altera inciso sobre arguição pública de indicados, inclusive à Direção de ARs
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O Senado aprovou ontem Projeto de Resolução, de autoria do senador Cassio Cunha Lima, que altera inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre arguição pública de indicados. De acordo com o novo texo, "f) para a inquirição do candidato, cada Senador interpelante disporá de dez minutos, assegurado igual prazo para a resposta, imediata, do interpelado, facultadas a réplica e a tréplica, ambas, também imediatas, por cinco minutos"Â
De acordo com a justificativa do projeto, deve ser garantido aos Senadores, que fazem a arguição dos indicados nas comissões, o tempo suficiente para estabelecer o adequado contraditório sobre temas polêmicos, que não podem ficar restritos ao tempo de apenas cinco minutos, que é aquele previsto para o encaminhamento de votação de matéria pelo plenário, adotado, também, pelas comissões, por força do art. 92 do RISF.
Ademais, impõe-se evitar a formação de “blocos†de Senadores para a realização de perguntas em conjunto, o que, sem dúvida, compromete a resposta individualizada do interpelado.
Clique aqui  veja a íntegra do Projeto de Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Â