UnaReg apresenta emendas à Medida provisória que reabre o prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar dos servidores
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Conforme noticiamos, o Governo Federal publicou na última semana a Medida Provisória nº 1.119/2022, reabrindo o prazo para que os servidores que ingressaram no serviço público antes da criação da Funpresp possam migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Além de condições piores para quem migrar agora, a MP 1119/2022 trouxe, também, algumas modificações no texto da Lei nº 12.618/2012 que consideramos prejudiciais aos servidores que optaram pelo RPC, como a incidência de imposto de renda sobre o benefício especial e a exclusão da limitação dos vencimentos dos dirigentes da Funpresp ao teto constitucional estabelecido para todo o serviço público.
O benefício especial tem natureza indenizatória e não previdenciária, sendo, portanto, isento de imposto de renda, inclusive, o próprio Presidente da República já havia reconhecido, por meio de Despacho que aprovou Parecer da Advocacia Geral da União.
Neste sentido, atuamos junto aos Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB/MT) e Renato Queiroz (PSD/RR), grandes defensores dos servidores públicos, que apresentaram as emendas modificativas nº 20, nº 24, nº 49 e nº 50 para corrigir tais problemas.
Vamos agora monitorar a tramitação da Medida Provisória e continuar as articulações em defesa dos servidores.
Agradecemos aos Deputados Valtenir e Renato pela sensibilidade de entender a natureza danosa que o texto original da MP 1.119/2022 poderia ter para os servidores públicos, em especial das Agências Reguladoras Federais, que migraram para o RPC.
Sugerimos a quem puder que agradeça e acompanhe o trabalho dos parlamentares:
Valtenir Pereira - [email protected] - @valtenirpereiraoficial
Renato Queiroz - d[email protected] - @renatoqueiroz