Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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UnaReg busca reconhecimento da carreira como típica de Estado

Há 3 anos

Autor:UnaReg

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Em continuidade às tratativas para reconhecimento das Carreira das agências reguladoras como atividades típicas de Estado, a UnaReg encaminhou, nesta terça-feira (2/2), parecer jurídico ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. A Associação também solicitou audiência para discutir a questão, que será agendada em breve.

O documento, entregue ao ME, é dividido em três tópicos: 1) aborda o direito comparado, a incorporação no ordenamento jurídico brasileiro e o regime jurídico dos servidores das Agências Reguladoras; 2) trata sobre as atribuições das carreiras típicas de Estado; e 3) apresenta a conclusão no sentido de as carreiras das Agências Reguladoras Federais serem carreiras típicas de Estado. A consulta jurídica é apresentada pelo escritório Fonseca Melo e Brito Advogados.

De acordo com o parecer, “se o Estado é Regulador (art. 174 da CF), também exclusivas de Estado são as atividades regulatórias, as entidades pelas quais estas atividades se manifestam (Agências Reguladoras), bem como os servidores públicos federais que materializam esta vontade estatal (servidores efetivos das Agências Reguladoras Federais)”.

“As agências reguladoras são órgãos de Estado. Todos os servidores concursados dessas autarquias especiais exercem atividades típicas de Estado e assim devem ser considerados”, defende o presidente da UnaReg, Elson Silva.

Portanto, conclusão do estudo é a seguinte: “em razão das atribuições dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal das agências reguladoras federais, bem como das características estatais das agências reguladoras federais, conclui-se que as carreiras das Agências Reguladoras Federais são tipicamente de Estado.”

Leia AQUI a íntegra do parecer jurídico enviado ao Ministério da Economia.