UnaReg Conquista na Justiça o recebimento da GDAR no percentual de 63% para Servidoras em Licença-Maternidade
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A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS (UNAREG), representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, comunica aos seus associados a vitória definitiva contra a ANVISA nos autos do processo nº 0029572-11.2006.4.01.3400.
Foi reconhecido o direito de servidoras em licença-maternidade ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) no percentual de 63%, a contar de 01 de janeiro de 2006 até o processamento do resultado da primeira avaliação dessas servidoras, garantindo também a reposição de eventuais diferenças pagas a menor, conforme previsão do art. 19, §1º, da Lei 10.871/2004.
✅ Quem são as servidoras beneficiárias da ação?
A decisão contempla as 113 servidoras associadas à UNAREG que estiveram em licença-maternidade entre 01/01/2006 até 31/08/2006, período em que a GDAR passou a ser devida e em que foi realizado o primeiro ciclo de avaliação, e que não tenham recebido os valores na esfera administrativa.
Para tanto, as servidoras devem conferir seus contracheques do período, inclusive nos meses posteriores ao Decreto 6.030/2007 (a partir de fevereiro de 2007), para verificar se houve pagamento retroativo da GDAR no percentual de 63%. Caso não tenha havido o pagamento das diferenças remuneratórias, as servidoras contempladas deverão dar início à fase de execução.
✅ O que fazer?
Se você for servidora da Anvisa e estava em licença maternidade no período citado, entre em contato com a UnaReg para verificar se está na ação e como fazer para ingressar com a execução.