Unareg conquista vitória sobre a não obrigatoriedade em ter registro em Conselho para cargo público

Associado consegue cancelamento de registro e restituição de contribuição

Assessoria Unareg

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O associado da União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg), Ferdnando Cavalcanti da Silva, declarou a não necessidade do registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), para o exercício das funções inerentes ao cargo de especialista em Recursos Hídricos, da Agência Nacional das Água e solicitou o cancelamento de seu registro junto aquele Conselho.

Diante da negativa do CREA-DF em cancelar o registro do associado e devolver as anuidades cobradas indevidamente, o jurídico da Unareg auxiliou nosso associado a  recorrer à Justiça. O Juiz Federal da 16ª Vara do Distrito Federal deu provimento ao pedido apresentado, determinando que o CREA-DF cancelasse o registro do solicitante e devolvesse todas as contribuições pagas a partir da primeira solicitação de cancelamento (14/11/2014), com a devida correção monetária e juros moratórios.

“Nossos associados reclamam que ao prestarem concurso público, o edital não informa a obrigatoriedade de seu registro em Conselhos de classe para o exercício de seus cargos (analista e técnico administrativo, especialista e técnico em regulação). Afinal, as leis que criaram tais cargos não estabeleceram nenhuma obrigação de vínculo a tais conselhos. Por isso também não vemos esta contribuição como obrigatória. Esta exigência é descabida, pois para exercer tais cargos é suficiente ter formação nas áreas especificadas nos editais dos concursos e atender às exigências definidas em lei”, ressaltou o presidente da Unareg.