UNAREG DEFENDE A ESTABILIDADE DOS SERVIDORES PíšBLICOS DAS AGíŠNCIAS REGULADORAS

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A UnaReg repudia com veemência a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal do Projeto de Lei 116/2017, que dispõe sobre a perda do cargo de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”.


Na forma como está o texto deste Projeto de Lei, se aprovado e sancionado, os servidores públicos se submeterão a avaliações subjetivas de desempenho, por uma comissão composta pelo chefe imediato, um representante escolhido pelo departamento de pessoal e um representante do mesmo departamento do servidor baseada em critérios meramente subjetivos, que poderão ser usados para perseguições e exonerações arbitrárias.


As atividades afetas a Regulação invariavelmente contrariam interesses de poderosos grupos políticos e econômicos e a estabilidade dos servidores efetivos das Agências Reguladoras é a garantia de que eles possam exercer suas funções de maneira eficiente, ética e sem temer represálias e acossamentos.


Além de discordamos inteiramente do mérito do PLS 116/2017, pois viabilizará, principalmente, a retirada do serviço público de servidores que se opõe a interesses econômicos/políticos e não de servidores ineficientes, tendo em vista que o critério principal é agradar a chefia imediata e não foram definidos parâmetros objetivos de controle do desempenho funcional,  discordamos também do Parecer da CCJ que aprovou a constitucionalidade do projeto ao não reconhecer o vício de iniciativa da medida proposta que deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo.


O projeto é absolutamente inconstitucional, já que ao ter sido proposto pela Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ele padece de vício de iniciativa. Além disso, no mérito o projeto é inconstitucional ao não respeitar as necessárias prerrogativas dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, caso dos servidores das Agências Reguladoras Federais, pois, conforme já apontado pelo STF, na dicção de Adilson Abreu Dallari, precisam ter a autonomia funcional indispensável ao respectivo exercício.


Nessa linha, cumpre citar o trecho do julgamento do Ministro Marco Aurélio na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2310 MC / DF quando houve a tentativa de retirar a estabilidade dos servidores das Agências Reguladoras:

"(...)Então, cumpre examinar a espécie. Os servidores das agências reguladoras hão de estar, necessariamente, submetidos ao regime de cargo público, ou podem, como previsto na lei em exame, ser contratados para empregos públicos?

Ninguém coloca em dúvida o objetivo maior das agências reguladoras, no que ligado à  proteção do consumidor, sob os mais diversos aspectos negativos - ineficiência, domínio do mercado, concentração econômica, concorrência desleal e aumento arbitrário dos lucros. Hão de estar as decisões desses órgãos imunes a aspectos políticos, devendo fazer-se presente, sempre, o contorno técnico. à‰ isso o exigível não só dos respectivos dirigentes - detentores de mandato -, mas também dos servidores - reguladores, analistas de suporte à  regulação, procuradores, técnicos em regulação e técnicos em suporte à  regulação - Anexo I da Lei nº 9.986/2000 - que, juntamente com os primeiros, hão de corporificar o próprio Estado nesse mister da mais alta importância, para a efetiva regulação dos serviços. Prescindir, no caso, da ocupação de cargos públicos, com os direitos e garantias a eles inerentes, é adotar flexibilidade incompatível com a natureza dos serviços a serem prestados, igualizando os servidores das agências a prestadores de serviços subalternos, dos quais não se exige, até mesmo, escolaridade maior, como são serventes, artífices, mecanógrafos, entre outros. Atente-se para a espécie. Está-se diante de atividade na qual o poder de fiscalização, o poder de polícia fazem-se com envergadura ímpar, exigindo, por isso mesmo, que aquele que a desempenhe sinta-se seguro, atue sem receios outros, e isso pressupõe a ocupação de cargo público, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal (ADI 2310 MC / DF)".


Dessa forma, a comissão de avaliação de desempenho, proposta pelo PL, cujos critérios são inteiramente subjetivos, terá o poder de intimidar o exercício da atividade dos servidores quando houver decisões técnicas que desagradem à  alta administração. Deve ser ressaltado que para os servidores das Agências já existem avaliações periódicas e, inclusive, uma instância recursal da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), que possui representantes eleitos pelos servidores estáveis e indicados pela Administração.


A UnaReg entende que o caminho para melhorar o serviço público perpassa pela melhoria do processo de escolha dos dirigentes das Agências Reguladoras e a limitação da ocupação de cargos em comissão por pessoas estranhas ao quadro de servidores. Precisamos profissionalizar a gestão pública e a ocupação de cargos nas Agências exige conhecimentos complexos, cujo melhor método de seleção ainda é o concurso público de provas e títulos. Por fim, os Servidores Públicos sofrem ataques constantes e a UnaReg está em luta contra a perda de garantias essenciais para o desempenho das atividades de Regulação.