UnaReg defende decisão rápida sobre P&P junto à  AGU

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Na defesa de uma decisão célere sobre a mudança do entendimento para a validade da titulação e “experiência no campo específico de atuação” para promoção à  classe especial, a UnaReg se reuniu com o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de à“rgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor), Victor Ximenes Nogueira, e o Coordenador Geral de Orientação do mesmo órgão, Bruno Andrade Costa.
 
Durante o encontro – que ocorreu na última segunda-feira, 4/09, os servidores afirmaram que o assunto está incluído na pauta da Consultoria Geral da Advocacia Geral da União (AGU), recebendo a devida atenção que o caso merece.
 
Após o posicionamento do diretor e do coordenador do Decor, a UnaReg aguarda decisão definitiva para o caso, em breve.
 
Entenda o caso
 
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Nota Técnica nº 90/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, Nota Informativa nº 1879/2016-MP e Nota Técnica nº 5340/2016-MP, assentou o entendimento de que somente poderiam ser computados os cursos de capacitação e o tempo de experiência obtido após o ingresso do servidor no cargo público para promoção à  classe especial.
 
No entanto, diante da divergência de entendimento externada pela Procuradoria da ANATEL, o Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal publicou, em fevereiro deste ano, o Parecer nº 45/2016/DEPCONSU/PGF/AGU.
 
Tal decisão concluiu que a interpretação sistemática das disposições constantes da Lei nº 10.871/2004 e do Decreto nº 6.530/2008 evidencia que não existe identidade entre os conceitos de “tempo de efetivo exercício” e “experiência no campo específico de atuação da respectiva carreira”, bem assim que “a experiência no campo de atuação específica não pressupõe identidade de atribuições e competências desenvolvidas pelos ocupantes de cada um dos cargos das carreiras das agências reguladoras”.