UnaReg defende decisão rápida sobre P&P junto à AGU
Na defesa de uma decisão célere sobre a mudança do
entendimento para a validade da titulação e “experiência no campo específico de
atuação†para promoção à classe especial, a UnaReg se reuniu com o diretor do
Departamento de Coordenação e Orientação de à“rgãos Jurídicos da
Consultoria-Geral da União (Decor), Victor Ximenes Nogueira, e o Coordenador Geral
de Orientação do mesmo órgão, Bruno Andrade Costa.
Durante o encontro – que ocorreu na última segunda-feira,
4/09, os servidores afirmaram que o assunto está incluído na pauta da Consultoria
Geral da Advocacia Geral da União (AGU), recebendo a devida atenção que o caso
merece.
Após o posicionamento do diretor e do coordenador do Decor,
a UnaReg aguarda decisão definitiva para o caso, em breve.
Entenda o caso
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por
meio da Nota Técnica nº 90/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, Nota Informativa nº
1879/2016-MP e Nota Técnica nº 5340/2016-MP, assentou o entendimento de que
somente poderiam ser computados os cursos de capacitação e o tempo de
experiência obtido após o ingresso do servidor no cargo público para promoção à
classe especial.
No entanto, diante da divergência de entendimento externada
pela Procuradoria da ANATEL, o Departamento de Consultoria da
Procuradoria-Geral Federal publicou, em fevereiro deste ano, o Parecer nº
45/2016/DEPCONSU/PGF/AGU.
Tal decisão concluiu que a interpretação sistemática das
disposições constantes da Lei nº 10.871/2004 e do Decreto nº 6.530/2008
evidencia que não existe identidade entre os conceitos de “tempo de efetivo
exercício†e “experiência no campo específico de atuação da respectiva
carreiraâ€, bem assim que “a experiência no campo de atuação específica não
pressupõe identidade de atribuições e competências desenvolvidas pelos
ocupantes de cada um dos cargos das carreiras das agências reguladorasâ€.