UnaReg e ASEANTT repudiam nomeação de diretor para ANTT

Entidades apontam suspeita de conflito de interesses, impedindo exercício do cargo

UnaReg

[]

​A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) e a Associação dos Servidores da ANTT (ASEANTT), vêm a público se manifestarem quanto ao Decreto Presidencial de 19 de julho de 2021, o qual nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Preliminarmente, consideramos importante ressaltar a relevância da Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras, a qual estipula requisitos técnicos objetivos e hipóteses de impedimentos para o exercício do cargo de diretor de Agência Reguladora Federal.

A Lei Geral das Agências é produto de ampla discussão legislativa e representativa, inclusive com servidores das Agências, que compreendem a importância de se ter uma regulação de mercado independente e tecnicamente qualificada para as demandas que uma nação em contínuo desenvolvimento, como o Brasil, requer.

O desenvolvimento econômico do país perpassa, fundamentalmente, pelo mercado de transporte, pois não há como produzir se os insumos não são transportados, tal e qual não há como se escoar a produção do desenvolvimento sem um transporte adequado. E na ponta de toda essa cadeia está sempre o consumidor, que paga o preço pela eficiência ou não do meio de transporte. Essa regulação precisa ser forte, independente e sem qualquer sombra de dúvidas quanto à imparcialidade das decisões que interferem no setor. 

Na data de 19 de julho de 2021, por força de Decreto, o presidente da República nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao fazê-lo, contudo, trilhou-se um caminho diverso daquele esperado com a edição da Lei das Agências Reguladoras e que derivou das escolhas soberanas do povo brasileiro em sinalizar com a ruptura de certas práticas políticas que não se coadunam com a natureza de tecnicidade e independência naturais ao papel das Agências Reguladoras e do funcionamento do Estado de uma forma geral. 

A nomeação de um dirigente para uma entidade deve representar antes de tudo os interesses do Estado, da sociedade e não de governo ou de setores do mercado. Todavia, em breve pesquisa em meios jornalísticos e mídias eletrônicas disponíveis, é possível verificar algumas situações que podem ser enquadradas nas hipóteses de impedimento para o exercício do cargo para o qual fora nomeado, em especial o fato de ter defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo.

Compreendemos que tais fatos estão na contramão da Lei Geral das Agências Reguladoras e, sobretudo, quanto à própria função de uma Agência Reguladora que é antes de tudo um órgão de Estado, da sociedade, imparcial, e não mero órgão do governo ou braço de empresas do setor.

Por tais razões, na data de 23/07/2021 a UnaReg, a pedido da Aseantt e no exercício da representação dos associados destas, bem como da preservação dos princípios e valores que devem mover o papel estatal de uma agência reguladora, impetrou o Mandado de Segurança nº 38091, contra o ato de nomeação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da ANTT.

Acreditamos que a defesa do papel das agências reguladoras como entidades de Estado são a defesa do próprio Estado e de um futuro melhor para a sociedade como um todo.