UnaReg obtém vitória em ação coletiva
Ouvir texto
Parar
A UnaReg, por meio de seu Departamento Jurídico, obteve a vitória na ação coletiva, em benefício de seus associados, que objetivou declarar a inexigibilidade do pagamento de quota de participação sobre os custeios do auxílio-pré-escolar ou creche por parte dos servidores públicos, bem como o desconto de valores em contracheque para o pagamento das mesmas.
Em decisão expedida em 8 de março de 2019, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Campos condenou também as agências reguladoras requeridas à devolução dos valores descontados dos vencimentos dos associados à título de cota parte do custeio pré-escolar (creche), desde o início de sua percepção e até que se dê a suspensão, devendo o montante ser devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal (artigo 30 do Decreto n.° 20.910/32 e Súmula 85 do STD". (f.18).
O recebimento dos valores se dará mediante execução individual depois do trânsito em julgado. Os associados não contemplados na decisão e que tiverem interesse em requerer o direito, podem entrar com ações individuais, pedindo o pagamento dos cinco anos retroativos a contar da data do ajuizamento.
Servidores ainda não associados à Unareg e que tenham “sofrido o desconto do auxílio-creche nos últimos 5 anos” podem se filiar à UnaReg para ajuizar a ação. De acordo com o vice-presidente, Thiago Botelho, a UnaReg vem desenvolvendo um sólido e efetivo trabalho em defesa dos interesses da categoria, vide as conquistas observadas nos últimos tempos.
Leia a decisão na íntegra.
Para mais informações sobre a filiação, entre em contato pelo telefone (61) 3273-0512 ou pelo site www.unareg.org.br.