UnaReg publica edital de lista tríplice para o Conselho Diretor da Anatel

UnaReg publica edital de lista tríplice para o Conselho Diretor da Anatel

UnaReg

União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais - UnaReg


COMUNICADO DE ABERTURA

Consulta para formação de lista tríplice para indicação ao cargo de Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

 


A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais – UnaReg, tendo em vista a decisão tomada em sua Assembleia Geral Ordinatória (AGO) de 30 de abril de 2018, comunica a seus associados a abertura de procedimento de consulta visando à formação de lista tríplice para indicação ao cargo de Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

 

1. Os candidatos deverão inscrever-se por meio de e-mail encaminhado a [email protected], com um breve resumo de seu currículo, entre as 8 horas do dia 28 de maio de 2018 e às 18 horas do dia 6 de junho de 2018, horário de Brasília/DF.

 

2. Podem se candidatar os servidores efetivos da Anatel (Especialista em Regulação, Analista Administrativo, Técnico em Regulação e Técnico Administrativo) que sejam associados à UnaReg, com formação universitária, elevado conceito no campo da sua especialidade, reputação ilibada e que possuam tempo de efetivo serviço na Anatel de no mínimo 3 (três) anos.

 

3. Passado o período de candidaturas, em até 5 dias a UnaReg fará publicar a lista de candidatos que atendem aos requisitos para participação no certame.

 

4. Após a divulgação da lista de candidatos habilitados a participar do certame, em até 30 dias será iniciada a eleição para a composição da Lista Tríplice.

 

5. As eleições serão feitas por meio eletrônico em um período de 5 (cinco) dias corridos que será divulgado em momento oportuno.

 

6. Os servidores efetivos da Anatel, associados à UnaReg, poderão votar em até 3 (três) candidatos, de forma facultativa e secreta.

 

7. Os três candidatos mais votados constarão da lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República, pela UnaReg;

 

8. A UnaReg fará a divulgação, nos meios de imprensa e redes sociais, da lista tríplice.