Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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UnaReg repudia intimidação do governo à servidores da Anvisa

Há 2 anos


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A UnaReg vem a público demonstrar o seu apoio e solidariedade aos servidores e à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em virtude dos recentes ataques à sua autonomia e tentativas de intimidação em função da liberação da vacina contra Covid-19, para uso por crianças a partir de 5 anos.

Pela qualidade do corpo técnico da Anvisa, cuja atuação é sempre pautada pela ética, segurança, seriedade e responsabilidade profissional, temos a convicção de que a decisão de liberação da referida vacina foi tomada em conformidade com critérios técnicos e científicos e em linha com as melhores práticas internacionais.

Cabe ressaltar que os servidores da Anvisa, desde o início da pandemia, atuam na linha de frente de combate à Covid-19, colocando em risco a sua própria saúde e de seus entes queridos, para ajudar nosso país a sair dessa situação calamitosa.

Tudo isso em prol dos interesses do Estado e da sociedade, apesar da falta de valorização, uma vez que os servidores das agências estão há mais de 4 anos sem qualquer reajuste salarial, diferentemente das outras carreiras típicas de Estado.

Ressaltamos, ainda, que as agências reguladoras federais devem ter sempre a sua autonomia respeitada e não podem ter qualquer interferência política, por parte do governo ou por qualquer outro ente governamental, conforme a Lei nº 13.848, de 2019, art. 3º: “natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.