Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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ANER contra o PLP 257/16

Há 8 anos


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Parar

mso-fareast-language:PT-BR">í‰ fundamental o apoio dos parlamentares de suas

bases contra este PLP 257/16 e para que realizem várias ações nos estados, atos

e mobilizações nos aeroportos, com o fim de sensibilizar os congressistas e a

população a se posicionarem contrários ao PLP 257/16. A CSPB entende que o PLP

257/16 é abusivo e contém “inúmeras” disposições inconstitucionais e violadoras

do Pacto Federativo. A ANER apoiará a CSPB na realização de encontros e debates

com o objetivo de barrar o projeto através da mobilização e, ainda,

juridicamente.

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mso-fareast-language:PT-BR">Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o

acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e

redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como

contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos

termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção,

durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 

10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de

aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão

de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de

educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não

acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a

criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de

natureza tributária ou financeira.mso-fareast-language:PT-BR">

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mso-fareast-language:PT-BR">Em nome da responsabilidade da gestão fiscal,

determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes

dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda

não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das

contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de

previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos

servidores); 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos,

inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens

ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite

máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do

crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5)

a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de

modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6)

a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e

projetos do ente.

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mso-fareast-language:PT-BR">Ainda em relação à s exigências aos estados e ao

Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como

contrapartida à  amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento

celebrados, que sejam entregues à  União bens, direitos e participações

acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito

Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em

até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a

União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos

Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação,

portuárias, de energia, de abastecimento, etc.mso-fareast-language:PT-BR">

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mso-fareast-language:PT-BR">O projeto também vincula o crescimento das despesas

das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto,

com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta

de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a

magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais

ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os

estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da

despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita

corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a

prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério

Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da

receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

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mso-fareast-language:PT-BR">No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na

vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de

carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou

contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente

de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos

e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão

de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao

Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as

despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;

e  5) na  redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos

de livre provimento.

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mso-fareast-language:PT-BR">No segundo estágio, caso as restrições do primeiro

estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do

limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação

de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o

disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);

2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao

valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de

operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as

despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;

e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de

livre provimento.

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mso-fareast-language:PT-BR">E, por fim, no terceiro estágio, se os dois

estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público,

seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real

do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à  reposição da inflação; 2)

redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas

indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de

programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e

empregados, que representem redução de despesa.mso-fareast-language:PT-BR">

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