Ação coletiva da ANER: filiados beneficiários são convocados para cumprimento individual de sentença
Decisão definitiva reconhece o direito à restituição de valores de contribuição previdenciária incidentes sobre o terço constitucional de férias.
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A UnaReg informa sobre o início dos procedimentos para o cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva nº 0038292-93.2008.4.01.3400, ajuizada pela ANER.
A ação teve trânsito em julgado em 11 de outubro de 2022 e reconheceu o direito dos beneficiários à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal e a atualização pela Taxa SELIC.
Quem pode ter direito?
A restituição alcança os filiados da ANER cujos nomes constam das listas de associados apresentadas na fase de conhecimento da ação e que sofreram os respectivos descontos no período abrangido pela decisão judicial.
O período indicado para apuração é de 05/12/2003 até a cessação dos descontos, ocorrida após a liminar deferida em 16/12/2008.
Cumprimento será individual
Conforme decisão proferida em 10/06/2026 pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os cumprimentos de sentença deverão ser ajuizados individualmente, com um beneficiário por processo, e distribuídos por dependência à ação coletiva.
O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados ficará responsável pelo ajuizamento dos cumprimentos individuais de sentença.
Documentos necessários
Os filiados que se enquadram nos requisitos deverão encaminhar:
- Documento de identidade: RG, CNH ou CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de filiação à ANER, caso possua
- Fichas financeiras ou contracheques referentes ao período de dezembro/2003 a janeiro/2009
Atenção: a inclusão do nome do beneficiário nas listas apresentadas no processo deverá ser conferida para a comprovação da legitimidade para o cumprimento individual da sentença.
A UnaReg orienta os possíveis beneficiários a verificarem as informações e providenciarem a documentação necessária para análise.
Veja o documento AQUI!