Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Direito ao auxílio-transporte independe do local de moradia e meio de locomoção utilizado

Há 1 ano

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A UnaReg vence mais uma ação em favor de associados por meio da sua Assessoria Jurídica, representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados. A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de servidor público da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de receber auxílio-transporte independente do meio de locomoção (público ou privado).

A decisão determinou, ainda, que o benefício cubra o deslocamento do servidor desde o seu município de residência até o local da disponibilização administrativa de transporte, devendo haver o desconto de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo.

A agência chegou a interpor embargos de declaração, alegando que o acórdão foi omisso por não apreciar o argumento de que a necessidade de deslocamento entre municípios diversos seria uma opção do próprio autor. Dessa forma, ele não poderia gozar do auxílio-transporte uma vez que o deslocamento do servidor entre cidades é voluntário, não devendo a Administração ser penalizada com o custeio, uma vez que, conforme o artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, o servidor público tem domicílio necessário no lugar onde exerce permanentemente as suas funções.

O advogado da UnaReg, João Marcos Fonseca de Melo, esclareceu que o art. 1º, da Medida Provisória nº 2.165-36 de 2001, ao disciplinar sobre o pagamento de auxílio-transporte, afirma que ele é “destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa”, o que assegura o direito do servidor residente em município ou estado diferente do local de lotação, receber o auxílio-transporte.

Por fim, a Justiça entendeu que não cabe à Antaq interferir na liberalidade concedida aos seus servidores quanto à forma de deslocamento entre o local de residência destes e o posto de trabalho, sob pena de desvirtuar a natureza indenizatória conferida ao benefício.

Assistência – A UnaReg oferece Assessoria Jurídica aos seus associados por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, considerado um dos mais respeitados na área.

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