Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

Nota de repúdio à  nomeação de Mário Rodrigues Júnior

Há 6 anos

Fonte: UnaReg

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A UNAREG - União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais, em cumprimento ao seu papel de consolidar a boa regulação setorial no Brasil e cunhada em seus valores de probidade, representatividade e responsabilidade social, torna pública a presente NOTA DE REPÚDIO à nomeação de Mário Rodrigues Júnior para o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, havida em 19 de fevereiro passado.


Temos nos esmerado na busca para que os gestores das agências reguladoras possam ser os mais técnicos, capacitados e probos, tanto quanto possível. Dentre as várias batalhas travadas, muitos resultados positivos são colhidos, outros nem tanto, mas poucos atos possuem mensagem tão avassaladora quanto a nomeação de alguém sobre o qual paira forte suspeita, embasada em acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (STF. Acordo de Colaboração Premiada nº 53816/2017 – GTLJ/PGR. Rel. Min.
Edson Fachin).


Segundo o Senhor Roberto Cumplido e conforme consta dos autos de colaboração, Mário Rodrigues Júnior solicitou-lhe o pagamento de aproximadamente R$ 1,2 milhão, como contrapartida da ODEBRECHT pelos itens aprovados e incluídos na planilha de preço da licitação.


Não podemos conceber que a moralidade dos atos administrativos que permite à Justiça suspender a nomeação de uma Ministra do Trabalho devido a ações judiciais de caráter privado, ora permita que uma pessoa suspeita de lesar o erário público seja “premiada” com cargo de relevância em uma agência reguladora de mercado de relevante função estatal.


Há na própria ANTT outros diretores sobre os quais não pesam acusações de tal natureza, que poderiam exercer a representação máxima da agência. Nada obstante, o quadro de servidores de carreira da agência também conta com pessoas de ilibada reputação e competência mais que comprovada ao longo das atividades da agência que igualmente poderiam ser indicadas para assumir uma diretoria na ANTT.


Isto posto, a UNAREG não pode se furtar a repudiar veementemente a nomeação, pelo Presidente da República para o cargo de Diretor-Geral da ANTT, de um cidadão investigado pelo recebimento de propina, em especial, em obras do setor rodoviário. Por compreender que a denúncia macula a própria Agência Nacional de Transporte Terrestre é imperativo que a nomeação seja revogada até que as denúncias sejam esclarecidas.