Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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UnaReg conquista na justiça o fim da cobrança indevida em auxílio pré-escolar para os seus associados

Há 15 dias

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A UNAREG (Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais - ANER), representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve vitória na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão reconheceu a inexigibilidade da cota de participação dos servidores no auxílio pré-escolar e determinou a devolução dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos do ajuizamento da demanda.

✅ Quem são os servidores beneficiados?

A decisão abrange todos os associados constantes da Lista de Associados apresentada pela UNAREG nos autos, quais sejam, associados na data de ajuizamento da demanda (12.11.2020) das seguintes agências reguladoras federais:

  • Agência Nacional de Águas (ANA)
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
  • Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
  • Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ)
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

⚖️ O que foi decidido?

O juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou indevida a cobrança da cota de participação dos servidores no auxílio pré-escolar ou auxílio-creche.

Determinação de reembolso dos valores descontados, respeitando a prescrição quinquenal (a contar de 12.11.2015).

Condenação das agências reguladoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença ainda será reexaminada pelo TRF-1, mas já representa um avanço significativo para os servidores.

Fundamentos jurídicos

✅ O auxílio pré-escolar tem natureza indenizatória, ou seja, não pode ser condicionado à contribuição financeira dos servidores.

✅ O desconto era baseado no Decreto nº 977/1993 e na Instrução Normativa nº 12/1993, que a ANER alegou serem inconstitucionais por afrontarem:

   •       Artigos 7º, XXV, 208, IV, e 227 da Constituição Federal

   •       Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 54, IV)

   •       Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996, art. 4º, II)

Precedentes do TRF-1 reforçam que o auxílio pré-escolar deve ser integralmente custeado pelo Estado como compensação pela falta de creches públicas suficientes.

 Próximos passos para os servidores:

  • Acompanhar os desdobramentos da decisão junto à UNAREG.
  • Orientações sobre a restituição dos valores serão divulgadas pela associação.
  • O reconhecimento desse direito fortalece a organização coletiva dos servidores das agências reguladoras.

A UNAREG segue firme na defesa dos direitos dos servidores e continuará atuando para garantir a efetivação dessa conquista.