Aprovado na Câmara, PL do Extrateto segue para o Senado

Projeto determina os tipos de pagamentos de servidores que podem extrapolar o teto de gastos

UnaReg

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O Senado Federal vai analisar e votar, no segundo semestre do ano, o Projeto de Lei 6726/2016 que regulamenta o limite remuneratório no serviço público brasileiro. Conhecido como PL do Extrateto, o texto aplica-se a todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública; das áreas federal, estadual, distrital e municipal; além de militares, aposentados e pensionistas.

O PL já tinha sido aprovado pelos senadores em 2016. Porém, a matéria volta à Casa por ter sofrido alterações na Câmara dos Deputados, que aprovou o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), no dia 13 de junho.

Rubens Buenos explica que o texto foi alterado para corrigir imperfeições e definir o que pode ultrapassar o teto. “Agora, só pode pagar o que está na lei e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o que se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, declarou.

O atual valor do teto de gastos para servidores federais é de R$ 39.293,32, com exceção de estados e munícipios que possuem subtetos de acordo com a Constituição. Alguns tipos de pagamento já possuem limite, como é o caso de auxílio-alimentação, transporte e creche, que podem atingir até 3% do teto de gastos para servidor. O pagamento de plano de saúde pode chegar a 5%. Caso o servidor use seu próprio veículo para realização de trabalho, poderá atingir indenização de até 7% do teto.

Segundo o texto aprovado na Câmara, pagamentos fora do teto que dizem respeito ao 13º salário, à hora extra, ao adicional noturno ou de atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do INSS.

O auxílio-moradia poderá ser pago aos servidores que permanecerem vinculados ao trabalho de origem, aos que ocuparem apenas um cargo de livre provimento e exoneração e em casos de missão internacional. Em todos os casos, é necessário que nenhuma outra pessoa da moradia do servidor receba este auxílio.

Gratificações em casos de exercício cumulativo de ofícios será limitado a 1/3 do teto para o servidor. Tal pagamento cabe aos membros de magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público.

É estipulada uma pena de dois a seis anos de retenção para quem excluir, direta ou indiretamente, a incidência do teto. Essa ação é considerada crime de improbidade administrativa de acordo com Lei 8.429/92. Além disso, não poderá ser alegado sigilo dos valores gastos caso algum órgão ou entidade precise aferir cumprimento do teto.

Após ser aprovado no Senado, o texto vai à sanção presidencial.

Leia AQUI o substitutivo da Câmara.