Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

Unareg

Atenção, associados da UnaReg!

Você foi promovido na carreira após a publicação da Instrução Normativa nº 33/2024, mas não recebeu os valores retroativos correspondentes?

Há 9 dias

Há 9 dias


Ouvir texto

Parar

A recente Nota Técnica do MGI reconhece a possibilidade de utilização de títulos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos antes do ingresso no cargo, mesmo que já utilizados no concurso, para fins de progressão funcional. No entanto, a Administração Pública fixou entendimento de que os efeitos dessa norma são apenas prospetivos, ou seja, não contempla o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias devidas entre o cumprimento dos requisitos e a data efetiva da promoção.

Diante disso, a UnaReg convida seus associados que cumpriram os requisitos legais para promoção antes de 21 de agosto de 2024, mas não tiveram os efeitos financeiros reconhecidos retroativamente, a buscar assistência jurídica especializada. A via judicial pode ser necessária para garantir o direito ao recebimento dessas diferenças.

Entre em contato com nossa equipe jurídica através do FALE CONOSCO e saiba como ingressar com a ação judicial para assegurar o seu direito!