Atenção, associados da UnaReg!
Você foi promovido na carreira após a publicação da Instrução Normativa nº 33/2024, mas não recebeu os valores retroativos correspondentes?
Ouvir texto
Parar

A recente Nota Técnica do MGI reconhece a possibilidade de utilização de títulos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos antes do ingresso no cargo, mesmo que já utilizados no concurso, para fins de progressão funcional. No entanto, a Administração Pública fixou entendimento de que os efeitos dessa norma são apenas prospetivos, ou seja, não contempla o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias devidas entre o cumprimento dos requisitos e a data efetiva da promoção.
Diante disso, a UnaReg convida seus associados que cumpriram os requisitos legais para promoção antes de 21 de agosto de 2024, mas não tiveram os efeitos financeiros reconhecidos retroativamente, a buscar assistência jurídica especializada. A via judicial pode ser necessária para garantir o direito ao recebimento dessas diferenças.
Entre em contato com nossa equipe jurídica através do FALE CONOSCO e saiba como ingressar com a ação judicial para assegurar o seu direito!